O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Alberto Ferreira, extinguiu um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi que alegava a falta de imparcialidade da juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Contra o Crime Organizado, em julgar os processos oriundos da Operação Sodoma, em que figura como réu.
A extinção do recurso foi determinada no último dia 7 de agosto sem análise profunda do pedido.
O recurso protocolizado pelo advogado Helder Antônio Souza de Cursi, que é irmão de Marcel, afirma que a juíza não “ostenta de imparcialidade” para continuar no caso por ter interrogado o empresário delator do esquema de cobrança de propina em troca de benefícios fiscais, João Rosa, investigadas na ação principal da Sodoma.
No recurso, a defesa pede a concessão liminar (provisória) para que seja reconhecida a perda da imparcialidade da magistrada em julgar o caso, e com isso anular todos os atos proferidos pela juíza.
A decisão
Alberto Ferreira sustenta que esse tipo de alegação não pode ser feito em um habeas corpus, isso porque há a exceção de suspeição, mecanismo processual adequado para alegar a perda de imparcialidade do magistrado. Contudo, ele lembra que tal recurso, já foi objeto de análise do Tribunal de Justiça, tendo o sido rejeitada.
Por fim, o desembargador afirmou que este recurso foi impetrado “tardiamente” tendo o requerimento perdido o prazo de se manifestar contra a juíza.
“Urge sobrelevar, outrossim, que a extemporânea parla a dizer com a propalada supressa da imparcialidade objetiva do juízo a quo está a sinalizar, às expressas, a preclusão da matéria, pois caberia à Defesa – munida de procuração com poderes especiais – opor a tese na primeira oportunidade em que o réu se manifestou nos autos principais, porquanto a análise da suspeição do magistrado “[…] deve preceder a análise de qualquer outra questão processual ou de mérito” [DE LIMA, Renato Brasileiro. Curso de processo penal. Volume único. Niterói-RJ, 2013, p. 1075], fator que, às inteiras, não se verificou”, declarou o desembargador ao extinguir o HC.
Liberdade em “cheque”
Marcel é acusado de integrar uma organização criminosa supostamente liderada pelo ex-governador, Silval Barbosa (PMDB), quando secretário de Estado. Preso em setembro de 2015 durante a deflagração da Operação Sodoma, ele teve a prisão revogada em julho deste ano, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica e cumprimento de algumas medidas cautelares.
Entre as acusações que motivaram a prisão preventiva de Marcel de Cursi estão crimes crimes de concussão, fraude à licitação, corrupção passiva, fraude processual e lavagem de dinheiro.
No esquema ele foi apontado como mentor intelectual das fraudes e desvios milionários, na qual tinha o papel importante na elaboração de leis e decretos que atendessem aos interesses do grupo criminoso.
Além de, segundo o Ministério Público Estadual, ser o responsável por implementar benefícios fiscais concedidos de forma espúria e conceder tratamento tributário diferenciado para alguns empresários, a pedido de Silval.
Nesta semana o Ministério Público entrou com um novo pedido de prisão preventiva contra Marcel alegando que ele possa cometer novos crimes e prejudicar o andamento do processo criminal que já está próximo a fase de sentença.
Sodoma I
A investigação da Polícia Civil que resultou na Operação Sodoma revelou a “venda” de incentivos fiscais para empresas mediante pagamento de propina. Os suspeitos teriam montado um esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro, em 2013 e 2014, relacionado à concessão de incentivos fiscais, por meio do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso). A operação foi deflagrada em setembro de 2015.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex-governador e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi pelos crimes de concussão (praticado por funcionário público, em que este exige para si ou para outrem, vantagem indevida), extorsão, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Também foram denunciados pelos mesmos crimes o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, o procurador do Estado aposentado, Francisco Andrade de Lima Filho e a funcionária da Fecomércio (Federação do Comércio), Karla Cecília de Oliveira Cintra.
Em depoimento à Delegacia Fazendária (Defaz), o empresário João Batista Rosa, um dos sócios do grupo Tractor Parts, confessou ter pago R$ 2,5 milhões em propina para ter suas empresas inclusas no Cedem (Conselho de Desenvolvimento Empresarial).
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