O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que está de volta à Cuiabá após 14 anos preso em unidades federais, conseguiu a liberação de todo o patrimônio milionário estimado em cerca de R$ 900 milhões, de acordo com o Ministério Público Federal.
A decisão colegiada da Segunda Seção Tribunal Regional Federal (TRF), realizada no último dia 19 de junho, foi unânime ao acompanhar o voto positivo do relator do processo, o desembargador Olindo Menezes, que concedeu o mérito da liminar expedida em 2015.
João Arcanjo teve os bens bloqueados em decorrência de uma decisão do juiz Paulo Sodré, da 7ª Vara Federal de Mato Grosso. Conforme a defesa, composta pelo advogado Zaid Arbi, argumentou no mandado de segurança, quando proferida a sentença não houve a discriminação dos bens atingidos pela decisão, tendo sido determinado o bloqueio “universal” do comendador.
Entre os bens confiscados estavam casas, apartamentos, imóveis comerciais localizados em Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, São Paulo e até uma residência no valor de US$ 212,5 mil em Orlando, na Flórida (USA). Um avião Cessna Aircraft e um empreendimento de piscicultura projetado na fazenda São João da Cachoeira também faziam parte da lista dos itens perdidos.
Em sua decisão o relator avaliou que o ex-bicheiro poderia sofrer danos lesivos ou até irreparáveis com a medida sugerida pelo MPF que remeteria os bens ao patrimônio da União, tendo sido arbitrada de forma tendenciosa.
“Tudo está a indicar que a discriminação dos bens alcançados pelo sequestro se deu de forma unilateral pelo MPF e pela União, sem a possibilidade de defesa no primeiro grau —, é evidente o perigo da demora – consubstanciado no fato de que, se a decisão tiver eficácia de imediato, inclusive com a entrega dos bens a terceiros (administradores), a situação pode evoluir para um estado de difícil retorno, ou, inclusive, de irreversibilidade material”, pontuou Olindo Menezes.
Ao fim, o desembargador concedeu o voto favorável ao requerimento de Arcanjo Ribeiro.
“Em suma, impõe-se a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta — recebida como agravo de execução penal — da decisão pela qual o Juízo discriminou os bens e valores declarados perdidos em favor da União. Tal o contexto, e confirmando a liminar, concedo o mandado de segurança, para suspender a eficácia da decisão recorrida até que seja julgado o agravo em execução penal”, determinou o desembargador.
A determinação de perdimento se refere ao processo em que Arcanjo foi condenado pelos crimes de evasão divisa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro e de quadrilha. Por esses crimes ele recebeu uma pena de 37 anos de prisão, contudo ele recorreu e conseguiu reduzir para 11 anos e 4 meses.
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