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Juíza determina bloqueio, mas encontra contas de João Emanuel zeradas

Dois anos após condenar o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública, mandou bloquear mais de R$ 470 mil das contas bancárias do vereador cassado, por não ter pagado a multa judicial referente a sua decisão de março de 2015, no âmbito da Operação Aprendiz.

No entanto, segundo relatório do sistema do Banco Central, nada foi encontrado nas contas do réu. A Justiça também não conseguiu penhorar veículos que estivessem em nome de João Emanuel. Com o revés, a magistrada requereu a análise do Ministério Público Estadual (MPE).

Nesta ação, João Emanuel foi condenado por ato de improbidade administrativa e a inelegibilidade. Em abril deste ano, a magistrada deu 15 dias para que a multa, que na época era de R$ 427.855,36, fosse paga, a qual seria revertida para o Pronto-Socorro de Cuiabá. No entanto, por não ter cumprido o prazo, o valor foi atualizado em mais R$ 43 mil, conforme os 10% estipulado.

Segundo a magistrada, a defesa do ex-vereador teria deixado de pagar dentro do prazo determinado a dívida judicial, o que resultou na penhora com a multa.

“Desta forma, considerando que o executado João Emanuel Moreira Lima deixou transcorrer in albis o prazo para o pagamento voluntário da dívida, proceda-se a penhora on-line, via Bacenjud, no valor de R$ 470.640,89, já acrescida da multa de dez por cento (10%)”, determina o magistrado.

Condenação

Em 2015, João Emanuel foi condenado pela prática de improbidade administrativa por ter usado o cargo de presidente da Câmara de Cuiabá para obter vantagens pessoais e para terceiros, em falsificação de documentos e fraudes em processos licitatórios.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o ex-vereador liderava um esquema de grilagem de terras, tendo sido preso e tido o mandato cassado, entre os anos de 2013 e 2014.

No entanto, gravações flagraram a negociação da suposta fraude de um contrato de licitação do Legislativo municipal com uma pessoa, que seria responsável por uma empresa gráfica.

O dinheiro obtido seria uado na futura campanha dele a deputado estadual, além de subsidiar a falsificação de uma escritura pública para dar a garantia de que não viesse a tona.

Na época , a juíza estipulou como pena o pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo e ainda uma multa equivalente a 20 vezes o valor do salário que ele recebia. Dessa vez, o dinheiro seria destinado ao hospital do Câncer de Mato Grosso.

Já em novembro de 2016, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) desobrigou João Emanuel do pagamento da multa, no entanto, manteve o restante da condenação que incluía suspensão de direitos políticos por cinco anos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.

 

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Redação

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