A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, encaminhou a cópia integral da ação penal derivada da Operação Rêmora à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para instruir o processo administrativo disciplinar contra os ex-servidores Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis e Moisés da Silva.
Os documentos foram enviados no último dia 5 de julho.
O trio é investigado no âmbito criminal por supostamente participarem de um esquema de fraudes à licitações de obras e reformas e cobrança de propina a empresários que tinham contrato com a Seduc. Eles foram alvos da primeira fase de investigação, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em maio de 2016.
Por conta da operação, a Seduc e a Controladoria Geral do Estado (CGE) instauraram um processo disciplinar no mesmo mês para apurar a responsabilidade dos três servidores públicos no esquema. Um processo de responsabilização contra 22 empresas de construção civil também foi aberto por estarem supostamente envolvidas nas fraudes.
Frigeri é engenheiro e na Seduc tinha cargo de confiança, ele era assessor especial do gabinete do secretário da pasta, Permínio Pinto. Na Seduc, Wander Luiz era professor efetivo da educação básica e atuou como superintendente de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar.
Moisés da Silva era funcionário comissionado da Assembleia Legislativa e foi para Seduc substituir Wander, que tinha ido para o gabinete da secretária. Ele permaneceu na pasta durante três meses, entre novembro de 2015 e março de 2016, e retornou a Casa de Leis como assessor parlamentar.
Como Fábio Frigeri e Moisés da Silva tinham cargos comissionados, ambos foram exonerados. Já Wander Luiz foi afastado e aguarda sentença do PAD.
Processo disciplinar
Eles respondem por obtenção de vantagem indevida, tráfico de influência e fornecimento de informações privilegiadas relativas à execução de contratos administrativos. Conforme informação da Seduc ao Circuito Mato Grosso, a solicitação do compartilhamento do processo foi feito pela comissão que atua no processo disciplinar para incorporar a investigação criminal ao processo administrativo e fazer as análises.
Fábio, Wander e Moisés já foram ouvidos pela comissão que está na fase de defesa prévia, em que as testemunhas arroladas pelos investigados são chamadas para serem ouvidas.
Após a oitiva, a comissão deverá analisar o processo disciplinar, que conta atualmente com 900 páginas e o criminal que conta com mais de 11 mil páginas, e assim finalizar o procedimento, que ainda terá um “longo” percurso, segundo adiantou a Seduc.
No final do processo, caso sejam considerados culpados, Wander Luiz que possui cargo efetivo poderá ser demitido sendo impedido de voltar ao serviço público. Já a pena de Fábio e Moisés, que tinham cargos de confiança, poderão ser destituídos dos cargos em comissão, o que os impede de retornar ao serviço público.
Rêmora
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora foi aceita pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, em maio de 2016. O Gaeco apontou crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
Na 1ª fase, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Apenas Frigeri continua preso.
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.
Em julho, o Gaeco deflagrou a 2ª fase da operação, prendendo o ex-secretário da Seduc, Permínio Pinto. Posteriormente ele foi denunciado junto com o ex-servidor Juliano Haddad.
A Rêmora 3 foi deflagrada em dezembro, após a delação premiada firmada pelo empresário Giovani Guizardi. Denominada “Grão Vizir”, a operação culminou na prisão preventivamente do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, apontado pelo delator como doador de R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques no governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.
A terceira fase resultou em outras duas denúncias. Uma tendo como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira.
No dia 15 de fevereiro de 2017 o Gaeco ofereceu uma terceira denúncia. Desta vez, foram novamente denunciados: o empresário Alan Ayoub Malouf; o ex-secretário da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) Permínio Pinto Filho; os ex-servidores da Pasta, Fabio Frigeri e Wander Luiz dos Reis; e empresário e delator da operação, Giovani Belatto Guizardi.
Segundo o Gaeco, a organização criminosa que vem sendo desarticulada desde a primeira fase da Operação Rêmora era composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
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