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Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o pedido formulado pelo conselheiro Sérgio Ricardo, que pretendia reverter decisão que o afastou do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A decisão foi proferida em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (23), em que o relator do recurso, o desembargador Luiz Carlos da Costa, votou por manter o afastamento.
Sérgio Ricardo foi afastado no dia 16 de janeiro, após o TCE-MT ser notificado da decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. O conselheiro é acusado de comprar sua vaga no órgão com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.
O esquema foi desmantelado através da Operação Ararath.
O afastament, no entanto, não afetou o pagamento dos rendimentos do conselheiro, cujo salário de R$ 33,7 mil foi mantido.
Além do afastamento, a Justiça bloqueou R$ 106,7 mil das contas de Sérgio Ricardo.
Decisão do relator
Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos da Costa afirmou haver indícios suficientes que evidenciam a compra da cadeira na Corte de Contas.
“Daí consequente, constata -se, nesta quadra de cognição não exauriente, a existência de elementos probatórios seguros, que evidenciam a comercialização de vaga para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com dinheiro do erário, a importar em verdadeiro atentado ao próprio Estado Democrático de Direito”, consta na decisão.
Luiz Carlos considerou o meio pelo qual Sergio Ricardo teria conseguido a vaga incompatível com o cargo, classificado pelo magistrado como “negócio espúrio”, uma vez que teria desviado dinheiro dos cofres públicos.
"Portanto, constatada a absoluta incompatibilidade ética do exercício de cargo de relevância impar na República, enquanto não refutada, a até aqui consistente, imputação de que a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas ocupada pelo agravante, decorreu de negócio espúrio, com utilização de dinheiro do erário, é de rigor o seu afastamento do cargo, até mesmo pela necessidade de se preservar a ordem pública", declarou em seu voto.
Em sua análise, o desembargador afirmou que não é de sua competência proceder o mérito da decisão e abriu o voto ao colegiado, afirmando que não via razão suficiente para suspender o afastamento de Sérgio Ricardo.
"Em conclusão, não constato, neste momento, razão suficiente para se suspender a eficácia da decisão agravada ‖. Logo, ao meu juízo, não se mostra juridicamente possível, o julgamento do recurso de agravo de instrumento, no interno. Essas, as razões por que voto no sentido de negar provimento ao recurso", votou o desembargador.
A acusação
Na ação, o MPE apontou que a vaga de Sérgio Ricardo no TCE-MT foi comprada do conselheiro aposentado Alencar Soares, com a utilização de recursos obtidos em esquemas de corrupção.
O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões – tendo sido confirmado, conforme a acusação, o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões.
A ação foi proposta em 2014 e teve início nos depoimentos prestados pelo ex-secretário Eder Moraes, e na delação premiada do empresário Junior Mendonça..
Em sua delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga.
De acordo com a acusação, Alencar Soares teria vendido sua vaga, auferindo "vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção)”. Ele ainda provocou dano ao erário “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”.
As mesmas acusações pesam sobre Blairo Maggi e Silval Barbosa. Segundo a ação, Maggi “participou de reuniões e ordenou devolução de dinheiro, tendo também ordenado pagamentos, retardando e depois concretizando compra de vaga de conselheiro do TCE, inicialmente segurando e depois forçando a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de protegidos, em negociata realizada na surdina, da qual presenciou, tinha conhecimento e aderiu”.
Já Silval “aderiu e entabulou negociata na surdina, concretizando-a posteriormente com a nomeação de Sérgio Ricardo na vaga comprada de Alencar Soares, em acerto ímprobo, realizado sorrateiramente. Forneceu e deu permissão a Éder Moraes para providenciar negócios imorais”.
Eder Moraes é apontado como o “mentor, articulador e gerente do plano imoral e ímprobo”, tendo contra si as mesmas acusações dos anteriores, enquanto o empresário e delator do esquema, Júnior Mendonça, é apontado como “operador e executor do plano”.
O conselheiro afastado Humberto Bosaipo, conforme a ação, teria se apresentado, nas reuniões de negociações de venda de cadeira, como representante do Tribunal de Contas, tendo sido “beneficiado com “empréstimos”, denominados de “agrados”.
A participação nas negociações que culminaram na indicação de Sérgio Ricardo ao TCE também pesam contra José Riva.
O MPE acusa Sérgio Ricardo dos mesmos atos relatados acima, acusando-o de ter comprado a vaga com o pagamento de propina, o que “resultou em inquestionável enriquecimento ilícito e auferimento de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício do cargo de deputado estadual, com inquestionável incorporação ao seu patrimônio e de outrem, de valores mencionados e integrantes do patrimônio público estadual”.
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