A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Marilsen Andrade Addario, negou pedido formulado pelo advogado Levi Machado de Oliveira, réu na ação penal derivada da 4ª fase da Operação Sodoma, que pretendia buscar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reversão da quebra de seu sigilo fiscal e telefônico.
Na decisão proferida na última segunda-feira (15), a desembargadora justificou que o pedido só poderia ser remetido ao STJ, caso a decisão pela quebra de sigilo tivesse originado na segunda instância estadual.
Levi é acusado de lavar dinheiro dos cofres do Estado, no esquema de desapropriação que desviou cerca de R$ 15,857 milhões, objeto de investigação da quarta fase da operação. A investigação aponta que o advogado teria recebido 3% em cima da desapropriação do terreno.
A quebra de sigilo de suas contas bancárias e de seu telefone foi solicitada pela promotora de Justiça, Ana Cristina Bardusco, da 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária da Capital e determinada pela juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
Em dezembro do ano passado, Levi recorreu pela primeira vez ao Tribunal de Justiça, no entanto o desembargador Alberto Ferreira de Souza, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, manteve a quebra de sigilo do advogado, afirmando “justa causa” na determinação da juíza.
Desta vez o advogado pretendia remeter o pedido ao STJ, pleiteando a “concessão do efeito suspensivo ao acórdão recorrido que denegou a segurança vindicada”. Porém a desembargadora justificou que o pedido só seria possível se a magistrada tivesse negado o pedido de quebra de sigilo, ao passo que o Ministério Público entrasse com o pedido no Tribunal, e o desembargador atendesse o requerimento.
“Conforme cediço, ao Tribunal de origem somente é admissível a concessão de efeito suspensivo aos recursos excepcionais quando o acórdão recorrido é de cunho positivo, ou seja, quando o mencionado decisum altera a realidade fática existente antes do ajuizamento da ação”, considerou a magistrada.
Por fim, Marilsen não reconheceu o pedido pleiteado por Levi. “Com isso, não conheço do pedido de efeito suspensivo já que tal pretensão enceta, de forma transversa, pedido de efeito ativo, cuja competência para o julgamento é do Tribunal ad quem”, determinou.
Entenda o caso
Como procurador da empresa Santorini Empreedimentos Imobiliários, Levi Machado havia trocado a titularidade de um terreno de 97,5 hectares em Paranatinga (373km ao sul da Capital), no ano de 1989, para uma lote de 1,089 hectares, em Cuiabá de propriedade do Governo do Estado. Atualmente a área é conhecida como “Jardim Liberdade” e é investigada por uma ocupação irregular, que faz parte de programas de regularização fundiária em virtude de apropriações feitas por “grileiros”.
Sodoma 4
A 4ª fase da Operação Sodoma foi deflagrada no dia 26 de setembro de 2016, onde uma nova prisão preventiva contra Cursi foi decretada pela juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda.
O foco da Operação Sodoma é o desvio de dinheiro público realizado através de uma das três desapropriações milionárias pagas pelo governo Silval Barbosa, durante o ano de 2014. Os trabalhos de investigações iniciaram há mais de um ano.
O alvo das investigações nesta fase da Sodoma foi um esquema de cobrança de R$ 15,8 milhões envolvendo a desapropriação de uma área de 55 hectares situada no bairro Jardim Liberdade em Cuiabá que custou aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 31 milhões. O imóvel estava avaliado em R$ 17,8 milhões.
Do total supostamente desviado, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teria lucrado R$ 10 milhões e repassado o dinheiro a Piran por meio da empresa SF Assessoria, do empresário e delator Filinto Muller, como pagamento de uma dívida de campanha eleitoral.
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