Economia

IGP-DI cai 1,24% em abril após recuo no atacado, diz FGV

Foto: Reprodução

Por Exame

O Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) acelerou a queda em abril a 1,24 por cento, depois de ter recuado 0,38 por cento em março, em meio à forte queda dos preços no atacado e também à desacleração da alta ao cosumidor.

Segundo os dados da Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgados nesta terça-feira, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-DI) ampliou a queda a 1,96 por cento em abril, após recuo de 0,78 por cento em março. O índice responde por 60 por cento do IGP-DI.

O destaque dentro do IPA ficou com as Matérias-Primas Brutas, cujos preços recuaram 5,83 por cento, após queda de 1,51 por cento em março. Colaboraram para esse movimento os preços do minério de ferro, da mandioca e da laranja.

A inflação ao consumidor também colaborou para o resultado ao mostrar menor pressão, com o Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) avançando 0,12 por cento no período, depois de uma alta de 0,47 por cento no mês anterior. O IPC-DI mede a evolução dos preços às famílias com renda entre um e 33 salários mínimos mensais e corresponde a 30 por cento do IGP-DI.

No IPC, a maior contribuição partiu do grupo Habitação, que recuou 0,69 por cento, ante avanço de 1,10 em março, com destaque para o item tarifa de eletricidade residencial.

Os grupos Vestuário, Despesas Diversas, Educação, Leitura e Recreação e Alimentação também apresentaram taxas mais fracas.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI), por sua vez, recuou 0,02 por cento em abril, ante alta de 0,16 por cento em março. O INCC representa 10 por cento do IGP-DI.

O IGP-DI é usado como referência para correções de preços e valores contratuais. Também é diretamente empregado no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) e das contas nacionais em geral.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26