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O Ministério Público do Estado (MPE-MT) ingressou com duas ações que pretendem obrigar o município de Cuiabá a cumprir com Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o objetivo de recuperar áreas degradas e nascentes localizadas nos bairros CPA II, Parque Geórgia e São Gonçalo Beira Rio.
A ação é movida pelo promotor Gerson Barbosa, da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.
Dentre os Termos firmados com o MPE, um deles é referente à canalização de uma nascente localizada ao lado da Rua Novo Horizonte, no bairro CPA II. O TAC previa que o Executivo Municipal deveria identificar todos os degradadores e consequente responsabiliza-los. O município se comprometeu em resolver os problemas, mas permaneceu inerte.
O outro TAC trata de uma possível invasão em uma área de preservação permanente do córrego São Gonçalo/Machado, localizada entre os bairros Parque Geórgia e São Gonçalo Beira Rio. O MPE solicitou a adoção de providências por parte do município, que respondeu dizendo se tratar de ocupação consolidada, com a apresentação de fotografias e notificações expedidas.
Diante dos fatos a promotoria, em 14 de julho de 2011, celebrou o compromisso de ajustamento com o município que assumiu o compromisso nos seguintes itens: proceder a localização, inclusive com imagem georreferenciada de todas as nascentes das sub-bacias aos quais pertencem os córregos São Gonçalo e Machado, além do levantamento acerca das condições daquelas que se encontram degradadas.
Ficou estabelecido, também, que o município identificaria e qualificaria, no prazo de 12 meses, todos os responsáveis pela degradação das nascentes. Além disso, ficou definido que, no prazo de 20 meses, seria adotada todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para conter a degradação das mencionadas nascentes, além de responsabilizar os degradadores. Os pontos acordados no TAC também não foram cumpridos.
O promotor de Justiça Gerson Barbosa, ressalta que o compromisso de ajustamento objetiva a adequação da conduta às exigências legais e a reparação do dano nos casos em que o causador está disposto a fazê-lo, afastando, a princípio, a necessidade de interposição de ação judicial.
“Com a assinatura, o compromissário se obriga a cumprir as exigências do TAC, segundo os prazos nele estabelecidos, estando ciente de que o não cumprimento pode dar ensejo a uma ação judicial de execução de obrigação de fazer”, explica o promotor, que requereu à Justiça que “sejam julgados procedentes os pedidos formulados na ação, condenando-se o executado a cumprir as obrigações assumidas”.
O promotor solicitou, para cada uma das ações, que o Município de Cuiabá pague uma multa de R$ 7 milhões pelo não cumprimento dos TACs.
Com assessoria