A aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, sancionado pelo presidente Michel Temer e que permite a terceirização do trabalho em qualquer ramo de atividade das empresas privadas e de parte do setor público, pode influir na realização de concursos públicos?
A pergunta tem permeado a cabeça de muitos concurseiros e o texto aprovado não trata expressamente da questão e deixa margem para a dúvida de permissão da terceirização de atividades dos agentes do Estado, segundo Darlan Barroso, diretor pedagógico de Cursos Preparatórios no Damásio Educacional.
Porém, na opinião de Darlan, cargos e empregos públicos, por força da Constituição, apenas podem ser preenchidos mediante concursos públicos. “Portanto, a terceirização não pode, em tese, violar essa regra constitucional e o projeto de lei não deve ter efeito negativo na programação dos concursos”, diz.
O diretor pedagógico do Damásio Educacional se apega ao artigo 37, inciso II da Constituição, para justificar a sua defesa. O texto diz que a “investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. “Ele não autoriza que a lei dispense a realização de concursos públicos”, complementa Barroso.
A única abertura para contratação temporária, sem realização de concurso público, consta do inciso IX do mesmo artigo, quando ela é fundamental para atender necessidades excepcionais de interesse público, mediante regulamentação de lei específica. “Mas isso não se aplica às atividades próprias dos cargos ou empregos públicos”, acredita Barroso.
E como a terceirização será permitida inclusive para as chamadas atividades-fim na iniciativa privada, Barroso acredita que possa haver uma procura ainda maior por concursos públicos, considerando a busca de estabilidade, boas remunerações, aposentadoria, entre outros fatores. “O ingresso no serviço público poderá ser mais atraente do que se manter na iniciativa privada”, afirma.
Para ele, a divulgação de muitos editais já no primeiro trimestre deste ano e a promessa de realização de diversos concursos ainda em 2017 mostram também que não há evidência que a administração pública pretenda se valer de eventual terceirização. “Assim, para aqueles que têm o sonho de investir na carreira pública nada muda em relação à forma de ingresso por meio de concursos”, sintetiza. (Fonte: www.oamarelinho.com.br).
DOCUMENTO ÚNICO
Conheça o sistema da nova identidade
Por JusBrasil
O projeto de lei que visa à criação de uma identidade única já foi aprovado pelo Congresso e deverá valer no país após sanção do presidente Michel Temer. O novo sistema de identificação substitui documentos como RG, CPF, CNH e título de eleitor.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o Documento de Identificação Nacional vai unificar diversos documentos brasileiros. O CPF será utilizado como base para identificação e vai funcionar por meio de dados biométricos, colhidos eletronicamente. A partir desta etapa, não será mais necessário apresentar outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação ou o título de eleitor.
O documento poderá ser emitido pela Justiça Eleitoral e outros órgãos, caso o TSE autorize. A impressão será de responsabilidade da Casa da Moeda.
NOVAS VAGAS
IBGE 2017 publica o 2° Edital
Publicado o segundo Edital do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE), serão oferecidas 24.984 vagas para os cargos Agente Censitário Municipal, Agente Censitário Supervisor e Recenseador.
As inscrições serão realizadas via internet, através do site: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge-pss no período de 24/04 às 23h59 do dia 23/05/2017.
Os valores das taxas de inscrição serão R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos) para os cargos de Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor e para o cargo de Recenseador R$ 22,00 (vinte e dois reais).
Para concorrer a uma das vagas, é necessário ter diploma de nível médio para os cargos de Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor, e de nível fundamental para o cargo de Recenseador.
A Prova Objetiva será aplicada na data provável 16 de julho de 2017 das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília-DF, nas cidades previstas (Município Sede do Posto de Coleta ou Nome da Área de Trabalho). Fonte: http://fgvprojetos.fgv.br