As entidades do setor de transporte individual de passageiros exigem que as empresa de aplicativos sejam regulamentadas e taxadas para se adequarem a Lei de Mobilidade Urbana. “Hoje, ao usar a Uber para o transporte o cidadão consegue economizar até 60% sobre uma tarifa de táxi. Mas, esquece que essa vantagem vem de uma ilegalidade como comprar um DVD pirata. A população defende a Uber, porém, não percebe que trata-se apenas de uma empresa estrangeira que deseja atuar no Brasil na área de transporte sem se submeter à Lei e aos impostos do serviço que presta”, afirma Adolfo Arini, presidente da Associação das Empresas Permissionárias de Táxi de Mato Grosso (Aspertáxi/MT).
“Não estamos pedindo a proibição da Uber, e de nenhum outro aplicativo, apenas que eles sejam regulamentados e taxados, como todos do setor”, diz.
A Aspertaxi-MT é autora da denúncia contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e seus sócios por atentado ilegal à um serviço de utilidade pública, protocolada essa semana na Procuradoria Geral de Justiça. Uma das alegações constantes do Uber para fugir das taxações é ser uma empresa de tecnologia e não de transporte. A declaração é uma fala comum dos porta-vozes da empresa.
As associações e o sindicato de táxi contestam a afirmação. Eles relembram que a principal fonte de renda da Uber não é o aplicativo e sim a cobrança pelo transporte de pessoas, uma vez que sem a carona onerosa não há o pagamento.
No início de abril eles, mais outra associação e um sindicato, também protocolaram uma proposta de emenda a um Anteprojeto de Lei que tramita na Câmara Municipal (nº001/2007), direcionada ao Procurador Geral do Município, Nestor Fidélis.
“Usar o aplicativo como fachada para encobrir o serviço prestado, ou seja o transporte, é trapacear com a população. É a mesma coisa que eu inventar um sistema para marcar atendimento de cabelereiro e manicure em casa, ganhar uma porcentagem no serviço, e por isso não me considerar uma empresa do setor de beleza e não querer pagar taxas ou me submeter a fiscalização municipal”, explica o diretor da Aspertáxi-MT.
Tarifa dinâmica
As regras pouco claras sobre as tarifas é outro ponto que os taxistas exigem mudanças. Da forma como atua, o uso da Uber está absolutamente ilegal segundo a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587/2012 ) e a Lei do Táxi (Lei n.º 6.094 de 1974).
“Quem irá fiscalizar a cobrança dos aplicativos? Quem vai garantir que todos os motoristas não vão passar a cobrar a tabela dinâmico, duas vezes mais cara que um táxi, uma vez que a Uber nem se consideram uma empresa de transporte?”, questiona Aelson Barbosa, presidente do Sindicato dos Taxistas de Cuiabá (Sintac).
Segundo a Lei, o transporte coletivo individual é medida de utilidade pública e deve ser disciplinado pelos municípios e o governo. Inclusive, empresas como a Uber devem seguir valores máximos das tarifas a serem cobradas dos passageiros. O que não acontece no Brasil ainda. Apenas a cidade de Vitória, no Espírito Santo, tentou uma negociação com a empresa, que se negou a seguir a regra.
Fonte: Assessoria



