A Justiça estadual indeferiu cerca de 600 ações que alegam ilegalidade na cobrança do ICMS nas faturas de energia elétrica. O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rui Ramos, acatou recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alegou lesão aos cofres públicos por suspensão das cobranças.
Nos três primeiros meses do ano a perda de receita teria sido de R$ 11,65 milhões, e caso a restrição continue deve encerrar 2017 em R$ 70 milhões. Conforme a PGE, quase 600 ações que defendem a ilegalidade na cobrança do ICMS no pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD/TUST) nas faturas de energia elétrica.
“A PGE conseguiu uma importante vitória para os cofres do Estado, a partir da decisão do desembargador Rui Ramos. Com a decisão, evitamos uma grande evasão de ICMS”, afirma o procurador geral Rogério Gallo.
No início do mês, baseado em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a PGE protocolou novo pedido em suspensão de liminar que já havia sido ajuizada em 2015, mostrando os prejuízos que o Estado de Mato Grosso teria com a não cobrança do ICMS sobre a TUSD/TUST.
No despacho, o desembargador Rui Ramos Ribeiro justifica sua decisão “diante da possibilidade de grave lesão aos cofres públicos, bem como os efeitos multiplicadores da ação proferida ponde em risco a ordem pública e econômica”.
O presidente do TJMT determina que sejam suspensos todos os julgamentos sobre a questão, até nova manifestação da presidência do Poder Judiciário e análise da Procuradoria Geral de Justiça. A Energisa, concessionária de energia em Mato Grosso, também será notificada para cumprimento da decisão.
Segundo o subprocurador-geral Fiscal, Leonardo Vieira de Souza, a decisão é extremamente relevante para o Estado de Mato Grosso.
“A medida processual tem por fim evitar lesão à ordem econômica do Estado, o que estava suficientemente demonstrado pelo vultoso valor dos tributos em discussão. A isso, somou-se o que foi decidido favoravelmente ao Fisco pelo STJ em março desse ano. Sem dúvida, representa relevante incremento na arrecadação do Estado e a decisão do Tribunal de Justiça vem em boa hora para os cofres estaduais”, aponta Leonardo Vieira de Souza.
Com Assessoria

