Uma publicação do Diário Oficial do Estado, que circulou nesta sexta-feira (31), incluiu a Lei nº 10.530/2017, que trata do incentivo a utilização de produtos de origem orgânica na alimentação escolar no Estado.
Segundo a publicação, os produtos de origem orgânica serão inseridos como integrantes da alimentação escolar em Mato Grosso, preferencialmente os produzidos pela agricultura familiar do município onde esteja lotada a unidade educacional.
“Trata-se de mais uma lei importante de apoio a agricultura familiar e que incentiva a produção de orgânicos no Estado. Será importante tanto para alimentação estudantil como para potencializar a comercialização do pequeno produtor”, comentou o secretário de Estado de Agricultura Familiar Suelme Fernandes.
Com Assessoria