Com 91 votos de diferença, a candidata Maria Lucia (PP) foi a mais votada na eleição suplementar para a Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, realizada neste domingo (12).
Com 52,14% (1.110) dos votos válidos, Maria, da coligação "A força vem do nosso povo", venceu o candidato José Carlos (PMDB) – "Juntos por Conquista", que obteve 47,86% (1.019).
Disputarão os cargos as coligações (PMDB; PRB; PT; SD; PV e PPS) que será representada por José Carlos de Oliveira para prefeito e Valdeci José Ferreira como vice-prefeito e (PSB; PP; PSC; PR; PDT; PSB; DEM e PSD) que tem como candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Maria Lucia de Oliveira Porto e Daniel de Menezes.
A chapa majoritária formada por José Carlos e Valdeci José (PRB) disputaram as Eleições Municipais/2016 – realizadas em outubro do ano passado e obtiveram o maior número de votos (827).
Maria Lucia também disputou o pleito em outubro de 2016 como candidata a vice-prefeita, porém, a chapa majoritária a qual pertencia foi indeferida, por conta do indeferimento do requerimento de registro de candidatura do candidato a prefeito, Walmir Guse por inelegibilidade.
Eleição suplementar
Nas Eleições Municipais de 2016, no município de Conquista D'Oeste, três coligações apresentaram chapa majoritária. Dessas, uma foi deferida e duas foram indeferidas pelo Juiz da 61º Zona Eleitoral. Essas chapas recorreram ao pleno do TRE-MT e concorreram às eleições na situação "indeferido com recurso", ou seja, sub-judice. Nesta condição, a confirmação dos votos recebidos nas urnas dependia da modificação da decisão judicial em instância superior (TRE ou TSE).
A chapa majoritária apresentada pela Coligação "Juntos por Conquista" (PMDB-PRB-PT/PMDB e SD), formada por José Carlos (candidato a prefeito) e Valdecir José Ferreira (candidato a vice-prefeito) foi deferida pelo juiz da 61ª ZE. Os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos.
Já a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença" (PSDB/PP/PDT/PSC/PR/DEM/PSB/PSDB e PSD) foi indeferida. O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (candidato a prefeito), por inelegibilidade e deferiu o registro de Maria Lúcia de Oliveira Porto (candidata a vice-prefeita). Walmir chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolizou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento. A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral.
Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação "Rumo ao Novo" (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura de Fabio Herbert de Souza (candidato a prefeito) e indeferiu de Aldeir Farias Simões (vice-prefeito), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal.
Aldeir recorreu ao TRE, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento.
Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016. Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente
Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos no município, faz-se necessária nova eleição, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.