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Juíza determina bloqueio de R$ 6,1 milhões de Silval e mais seis

Foto: Ahmad Jarrah/CMT

A Juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões das contas do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de outras seis pessoas investigadas na 5ª fase da Operação Sodoma.

O bloqueio compõe a decisão – proferida no dia 3 de fevereiro – que deflagrou a nova fase da operação e decretou a prisão do político e de outros quatro supostos membros de organização criminosa que teria atuado na Gestão estadual do peemedebista.

Segundo a decisão, o bloqueio judicial do montante de R$ 5,8 milhões deve recair sobre as contas de Silval; do ex-chefe de Gabinete do peemedebista, Silvio Cesar Côrrea Araújo; e dos ex-secretários José Jesus Nunes Cordeiro (adjunto de Administração),  Valdisio Juliano Viriato (adjunto de Transportes) e Francisco Anis Faiad (Administração).

O bloqueio dos R$ 300 mil restantes deve ser feitos nas contas bancárias dos empresários Rafael Yamada Torres e Wanderley Facheti Torrer – sócio da empresa Trimec.

De acordo com a decisão, os agentes públicos e empresários estão envolvidos em um suposto esquema que teria causado um prejuízo de R$ 8.125.500 aos cofres do Estado, por meio de cobranças de propina, fraudes a licitação e desvios de dinheiro nas secretarias de Estado de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra), com as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA, Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática Ltda., e a Construções e Terraplanagem Ltda.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que o bloqueio das contas é necessário para dar garantia ao Juízo de que tais danos financeiros serão restituídos.

“A forma mais eficaz de garantia do Juízo quando se trata de crime contra a administração pública que importa em desvios do erário é o bloqueio de contas, ou seja, a constrição do patrimônio dos envolvidos. No caso em pauta as imputações em desfavor dos investigados são de desvio de quantia superior a R$ 8 milhões, objeto não apenas de crime contra administração pública, mas também de fraude à licitação e organização criminosa, envolvendo ainda alguns personagens periféricos”, disse a magistrada.

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Sandra Carvalho

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