O Tribunal de Justiça acatou pedido liminar do Ministério Público do Estado, de Mirassol D'Oeste (288 km de Cuiabá), e determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Elias Mendes Leal Filho, dos ex-secretários de Obras e Infraestrutura, José Ferreira Soares, de Educação, Marli Andromede Ferreira e do produtor rural, José Francisco Brito Euzébio por ato de improbidade administrativa. Segundo o MPE, os investigados realizaram benfeitorias com maquinários públicos em propriedade particular, em violação aos requisitos da legislação municipal.
De acordo com o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, além de veículos, os acusados utilizaram maquinários e funcionários públicos municipais para realizar estradas e um aterro para servir de suporte a uma caixa d'água no interior do imóvel rural “Fazenda Urutau”, que possui cerca de quatro mil alqueires, de propriedade de José Francisco, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2013.
A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público por vereadores que registraram o flagrante com a gravação de vídeos. As investigações confirmaram a ilegalidade. Na decisão, a magistrada Henriqueta Fernanda Lima reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e determinou a indisponibilidade de bens no valor de quase R$ 5 mil para cada acusado, considerando os valores que deveriam ter sido recolhidos aos cofres públicos em razão da utilização do maquinário e dos veículos municipais.