Caso seus gastos não sejam mesmo dedutíveis, a declaração pelo desconto simplificado (20%) pode ser a opção mais vantajosa, já que o modelo completo é destinado para informar as despesas previstas.
“A recomendação é sempre lançar todos os pagamentos e doações efetuados, e o software do Fisco apontará qual modelo permitirá uma restituição maior ou a redução do imposto”, orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Mesmo que a despesa feita no ano passado seja dedutível, como consultas médicas e mensalidade escolar, é preciso ter em mãos os comprovantes de pagamentos para ter direito ao desconto.
Confira a relação com 20 itens que não podem incluídos nas despesas dedutíveis do IR:
1. Pagamento de aluguel: embora seja importante no orçamento familiar, o gasto com locação de um imóvel não permite descontar o imposto devido.
2. Doação para dependentes: o ato espontâneo de dar dinheiro a alguém, por si só, não caracteriza uma despesa abatível na declaração.
3. Curso de idiomas: aprender uma nova língua agrega conhecimento, mas não permite pagar menos imposto.
4. Cursinho pré-vestibular: a preparação para a universidade, embora um gasto com educação, está fora da lista de cursos dedutíveis do IR.
5. Academia: assim como dança e a prática de esportes, atividades físicas são excluídas da lista de despesas com educação.
6. Aulas particulares: contratar um professor para aprimorar conhecimentos específicos também é um gasto não abatível do Imposto de Renda.
7. Prótese de silicone: o custo do implante com fins estéticos não é dedutível como a cirurgia com fins de saúde, a exemplo da reconstrução da mama.
8. Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele podem pesar no bolso mas, por terem objetivo puramente estético, não contemplam o abatimento do imposto.
9. Exame de DNA: embora seja um gasto médico, a confirmação da paternidade está fora da lista de despesas que permitem o desconto.
10. Lentes de contato: mesmo que receitadas pelo médico, as lentes e óculos de grau também não devem ser declarados com fins de dedução.
11. Aparelho de surdez: embora das próteses e cadeira de rodas estejam contemplados, este tipo de recurso não prevê o pagamento de menos imposto.
12. Clareamento dentário: a visita ao dentista para tratar cáries e canais permite o benefício, mas se tiver fim estético, não é possível abater o IR.
13. Financiamentos: seja do veículo ou de um imóvel, a parcela devida no compromisso não pode ser descontada na declaração anual do Imposto de Renda.
14. Nutricionista: por não tratar-se de uma especialidade médica, a visita a este profissional não permite abater o imposto.
15. Medicamentos: gastos com remédios só são dedutíveis se eles estiveram incluídos na conta do hospital, em caso de internação, por exemplo.
16. Material escolar: embora matrícula e mensalidade permitam descontar o IR, os itens obrigatórios que vão dentro da mochila, não.
17. Seguros: o plano de saúde é o único tipo de seguro que permite abater os gastos no ano anterior ao da declaração.
18. Veterinário: cuidar da saúde de seu animal de estimação também não garante o direito ao benefício na declaração.
19. Vacina: toda despesa com vacinas, que previne a contração de doenças contagiosas, não está prevista na lista de gastos dedutíveis com saúde.
20. Doações a entidades filantrópicas: só é possível abater o IR de doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.
IG São Paulo