O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, fixou um prazo de 15 dias, para que o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) quite o valor em que foi condenado em uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Também foi condenado no processo o ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade.
Na decisão, o juiz consignou que a sentença condenatória já transitou em julgado e assim procedeu a inclusão do nome dos condenados no Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade (CNJ).
Determinou ainda a expedição de ofício à União, ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Cuiabá, “requisitando que, sendo o caso, tomem as providências necessárias para o cumprimento das sanções de perda da função pública e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o(s) requerido(s) seja(m) sócio (s) majoritário(s)”.
Entenda
Wilson Santos foi condenado a ressarcir os cofres públicos, em torno de R$ 6 milhões, por ato de improbidade administrativa praticado na época em que era prefeito de Cuiabá.
Além dele, o ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade, também foi condenado.
De acordo com a ação, entre os anos de 2005 e 2008, eles firmaram, diversos termos especiais de parcerias com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para o uso de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem a realização de licitações.
À título de pagamento, os particulares foram obrigados a doar determinado valor, bens ou serviços, porém esses valores não foram contabilizados e não constam nos registros do erário municipal.
A sentença de primeira instância foi mantida no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e agora transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.



