Jurídico

Wilson Santos e ex-secretário restituirão R$ 12 milhões aos cofres da prefeitura

O deputado estadual Wilson Santos e o ex-secretário municipal Levi Pires de Andrade deverão restituir R$ 6 milhões, cada um, aos cofres da prefeitura de Cuiabá, além de estarem com os direitos políticos suspensos pelos próximos seis anos. A sentença do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular,  condenou ambos por improbidade administrativa nesta quarta-feira (18).

Com a decisão, os dois não podem se candidatar a um cargo representativo no poder público, bem como votar nas próximas eleições. R$ 6 milhões são referentes ao ressarcimento do dano causado à prefeitura de Cuiabá e os outros R$ 6 milhões se referem ao pagamento de uma multa no valor correspondente ao prejuízo causado. Além disso, o juiz impediu que Wilson e Levi contratassem a União, o Estado ou o município, ou ainda que recebam algum tipo de incentivo financeiro – direta ou indiretamente e mesmo que por meio de uma pessoa jurídica ou sócio de uma – nos cinco anos seguintes.

A sentença está transitada em julgado.

Denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE), os dois políticos foram acusados de “firmaram vários termos especiais de parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade sem processo licitatório”, de acordo com os autos. No total, 34 empresas fizeram o acordo com a prefeitura. Na época, Wilson era o prefeito de Cuiabá e Levi era seu secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Os valores recebidos das empresas não foram contabilizados nas contas da prefeitura. “Não consta em seus registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação”, aponta o processo. Notificado para que informasse onde o dinheiro foi depositado, a prefeitura noticiou que “não havia qualquer registro ou arquivo com essa informação”.

Para o MPE, “não há registro de qualquer controle de que tais bens ingressaram no patrimônio público, tampouco de que os serviços foram prestados ao município” e que “a aquisição de tais produtos e serviços sem a realização de prévia licitação para contratação da melhor proposta e que oportunizasse a participação de todos os eventuais interessados e sem o controle do interesse público de tais despesas ofendeu aos princípios da legalidade e moralidade, caracterizando improbidade administrativa”, relata.

Por isso pediu a condenação dos acusados por improbidade administrativa, bem como o ressarcimento dos valores lesados aos cofres da prefeitura.

Na defesa, Wilson alegou que a denúncia é confusa. O deputado afirmou que as parceiras são legais, pois estão dentro da Legislação. Além disso, alegou que não há nenhuma prova de enriquecimento ilícito.

Levi também contestou a denúncia do MPE. Ele disse que a entidade em nenhum momento prova qualquer ato ilícito cometido por ele. E pontuou que “a assinatura do termo de parceria ou contrato de gestão, bem como a prestação de contas, é de responsabilidade do corréu Wilson”.

Decisão

Para o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, a controvérsia do processo reside na avaliação “se era ou não necessário a observância do procedimento licitatório para a realização dos termos de parcerias entre o município de Cuiabá e os particulares e se houve ou não prejuízo ao erário municipal”.

De acordo com os autos da decisão, as parcerias entre as empresas deveriam ter sido executadas por meio de procedimento licitatório. “O que não foi”, escreveu. Para o magistrado, “não há dúvidas de que as condutas praticadas pelos réus Wilson Pereira dos Santos e Levi Pires de Andrade configuram improbidade administrativa”, conforme a legislação federal e municipal.

“A realização do certame licitatório não podia ser afastada como foi, pois resta clarividente que os contratos formulados diretamente entre o município de Cuiabá e os particulares violaram aos princípios da publicidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, haja vista que eliminou a competição entre os particulares pelos espaços públicos bem como restringiu a oportunidade de obter melhores propostas para o ente municipal em prol do interesse público”, apontou.

Para Bertolucci Junior, era dever de Wilson “observar o cumprimento da lei, ou seja, realizar o procedimento licitatório para formulação dos contratos entre o município e particulares e, por conseguinte, salvaguardar o patrimônio do município, o que não foi feito, motivo pelo qual deverá ser responsabilizado, ainda mais se tratando de pessoa instruída e experimentada no meio público”.

Em audiência, o deputado confirmou que não foi feita licitação para conceder os espaços públicos mediante o pagamento. Para Wilson, não houve dolo, já que não houve prejuízos para a prefeitura e “que é possível localizar os bens doados pelos particulares no patrimônio do município”. O magistrado contra-atacou o argumento e escreveu que “nenhuma postura tomou para comprovar que os bens ingressaram no patrimônio do município, sendo que, ‘alegar e não provar é o mesmo que nada dizer’”.

Já em relação a Levi, o juiz escreveu que o ex-secretário era responsável por “dar apoio técnico, acompanhamento, prestação de contas e verificação do cumprimento dos contratos em questão”.

Em nota, o deputado disse que irá recorrer da decisão. Ele afirmou que todas as parcerias estavam amparadas pela lei municipal e que os recursos ajudaram várias áreas administrativas. No final da reportagem, confira a nota completa.

Terceiro absolvido

Uma terceira pessoa também foi denunciada pelo Ministério Público. Trata-se de Douglas Silveira Samaniego. Na gestão de Wilson na Prefeitura, ele foi nomeado para o cargo de assessor superior especial do Gabinete do Prefeito. Ele foi acusado pelos mesmos crimes que Wilson e Levi – improbidade administrativa com ressarcimento aos cofres do município.

Na defesa, Douglas contestou a denúncia e pediu a improcedência do pedido. Ele salientou que não tinha poder de mando ou decisão para firmar as parcerias com as empresas. Além disto, ele disse que o MPE não apontou provas que comprovem sua culpa ou erro na conduta.

Bertolucci Junior atendeu o pedido da defesa e absolveu Douglas do processo. “Considerando não haver como atribuir lhe responsabilidade alguma, uma vez que as funções desempenhadas não lhe outorgava poder decisório, atributo este que detinham seus superiores hierárquicos, Levi Pires de Andrade e Wilson Pereira dos Santos”, decidiu.

Nota
Sobre a notícia divulgada nesta manhã (20), envolvendo o nome do deputado estadual Wilson Santos, o parlamentar afirma que: 
I Todo esse programa era realizado através de parcerias e essas eram amparadas por Lei Municipal
II As testemunhas que depuseram deixaram claro que nunca houve nada de ilegal ou proposta que beneficiasse pessoalmente qualquer agente público envolvido
III Nunca houve envolvimento de dinheiro. Era uma parceria que não envolvia recursos financeiros
IV Essas parcerias destravaram e deram soluções em várias áreas administrativas
Por fim, o deputado diz que respeita a decisão, porém irá recorrer para reformar essa decisão de primeira instância.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.