A Justiça de São Paulo condenou Willian Bigode e mais quatro réus a pagar cerca de R$ 4,5 milhões para Mayke e sua mulher, Rayanne de Almeida, como ressarcimento pelo valor investido pelo casal em criptomoedas. O aporte foi indicação da empresa do atacante do Santos, a WLJC Consultoria e Gestão Empresarial, e operado pela Xland Holding Ltda. O Estadão procurou a defesa de Willian, que ainda não respondeu. A decisão cabe recurso.
O pedido de Mayke e sua mulher era pelo recebimento de R$ 4.583.789,31 (valor investido), somado de R$ 3.250.443,30 (rentabilidade prometida). O juiz Christopher Alexander Roisin, do Tribunal de Justiça de São Paulo, indeferiu o pagamento de R$ 7.834.232,61, mas definiu que o casal seja ressarcido com a quantia aplicada, mais uma correção.
A razão para não conceder o ressarcimento pedido é que, por ser reconhecida a fraude no negócio, o contrato entre as partes é anulado, o que invalida a rentabilidade prometida. O magistrado ainda apontou para a falta de cautela das vítimas. “A rigor, ambas as partes agiram em fraude à lei. O consumidor que pretendeu realizar investimento de risco com garantias inverossímeis de retorno para multiplicar seu patrimônio, ainda que por orientação negligente e imperita da consultoria financeira e a ré Xland que desenvolveu estrutura contratual para se livrar dos controles do mercado financeiro, realizando investimento de terceiros em seu nome, sem o cumprimento dos princípios que governam o mercado de capitais”, escreveu Roisin.
O juiz lembrou que foram deferidos pedidos de apreensão de bens dos réus durante o processo. Em março de 2024, por exemplo, Roisin determinou o bloqueio de R$ 7,8 milhões das contas de Willian Bigode e suas sócias na WLJC (sua mulher, Loisy Marla Coelhi Pires de Siqueira e Camila Moreira de Biasi Fava). As duas também foram condenadas, assim como Jean do Carmo Ribeiro e Gabriel de Souza Nascimento, sócios da Xland.
O argumento dos réus tenta desconsiderar a relação de consumo no acordo firmado entre as partes. É alegado que o lateral e a mulher seriam “investidores qualificados” (com capacidade de aplicar valores altos). Os réus ainda apontaram para o alto risco do investimento em criptoativo como algo natural.
Isso não foi suficiente para convencer o juiz, que tomou como base para a decisão o Código de Defesa do Consumidor, mantendo o entendimento de que Mayke e a mulher não tinham conhecimento técnico sobre o mercado financeiro e não se tratavam de investidores profissionais.
Além do ressarcimento, os três sócios da WLJC (Willian, Loisy e Camila) deverão pagar 10% de multa do valor da condenação por litigância de má-fé.
Caso os réus queiram interpolar recurso, o custo é de R$ 106.080,00. A decisão não dá prazo para o pagamento do ressarcimento. Entretanto, segundo o Código de Processo Civil, o prazo para cumprimento voluntário da sentença, após a intimação das partes, é de 15 dias úteis. Caso o pagamento não seja realizado nesse período, haverá incidência de multa de 10% sobre o valor devido e início do procedimento de cumprimento forçado, com possibilidade de penhora de bens.
SCARPA DEBOCHA APÓS DECISÃO
Esta decisão se refere apenas aos pedidos feitos por Mayke, mas Gustavo Scarpa também processa os mesmos réus. Ambos apontam que partiu de Willian e de sua sócia Camila Moreira de Biasi a sugestão de investimentos na XLand, que ofereceria uma rentabilidade de 2% a 5% sobre o valor investido. Scarpa aplicou R$ 6,3 milhões, enquanto Mayke e sua mulher, Rayanne de Almeida, investiram R$ 4.583.789,31.
Após a divulgação da decisão, Scarpa se manifestou no seu Instagram. Ele foi irônico dizendo que “continuaria orando”, em referência a uma mensagem de Willian sobre quando os valores não puderam ser sacados. “Agora é orar, Scarpinha”, disse Willian, na época.
“Uma coisa que me deixa decepcionado demais é ver pilantra usando o nome de Deus para justificar as suas pilantragens”, escreveu Scarpa. “Seja homem e assuma suas responsabilidades. Seja homem e assuma seus BO”, concluiu.
Os problemas com a XLand começaram em meados de 2022, quando os jogadores do Palmeiras tentaram resgatar a rentabilidade, mas não tiveram sucesso após seguidas negativas e adiamentos da XLand. Mais tarde, eles tentaram romper o contrato, novamente sem receber o valor devido.
Após seguidos contatos com os sócios da XLand, Jean do Carmo Ribeiro e Gabriel de Souza Nascimento, com Willian e Camila e um coach de gestão financeira, Marçal Siqueira, que tinha parceira com a empresa acriana, Scarpa e Mayke procuraram seus advogados e registraram um boletim de ocorrência. Desde então, o processo corre na Justiça paulista, ainda sem decisões proferidas sobre culpabilidade dos réus.