Política

Walace e vice tem sigilos bancários quebrados

O prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães (PMDB), mais o seu vice, Wilton Coelho Pereira (PR), tiveram a quebra do sigilo de suas contas bancárias decretadas. A decisão unânime do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), também atinge o secretário de Comunicação do município, Eduardo Balbino Ferreira e a empresa Márcio Nunes – ME Produção em vídeo.

A quebra do sigilo compreenderá o período de 10/06 a 31/12 de 2012, e foi definida após a Ação de Investigação Judicial e Eleitoral (AIJE), protocolada pelo DEM, partido do senador Jayme Campos, no Juízo da 58ª Zona Eleitoral.
Nas denúncias, o Democratas afirma a existência de indícios que Wallace e Wilton praticaram condutas ilegais na arrecadação e nos gastos de campanha nas Eleições de 2012.

O Juiz da 58ª Zona Eleitoral, então, determinou a quebra de sigilo bancário das pessoas físicas e jurídicas apontadas pelo Democratas, contudo tal decisão foi suspensa por uma liminar concedida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na Ação Cautelar n.º 241-08.2013, ao fundamento da prematuridade da decisão que determinou a quebra do sigilo.

Ao fim da fase de instrução processual da AIJE e diante das comprovações dos fortes indícios de que os valores supostamente gastos, durante a realização da campanha eleitoral, foram subfaturados, tanto o MPE quanto o Democratas requereram ao Juízo da 58ª Zona Eleitoral, a quebra do sigilo bancário do prefeito e vice de Várzea Grande, além de Eduardo Balbino Ferreira e da empresa Márcio Nunes – ME Produção em vídeo, os quais não estavam relacionados no primeiro pedido de quebra de sigilo bancário.

O Juízo da 58ª Zona Eleitoral não acolheu esse novo pedido de quebra de sigilo bancário sob o argumento de que a prestação de contas de Walace Guimarães e Wilton Coelho, referente às Eleições de 2012, foi aprovada com ressalvas pelo Pleno do TRE/MT. Contra essa decisão, o MPE interpôs um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal.

Para o relator do Agravo, o juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, é possível a quebra do sigilo bancário de Walace e Wilton, ainda que suas contas de campanha tenham sido aprovadas, pois se tratam de situações diversas: a AIJE e a prestação de contas.

“O que é objeto de análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Partido Democratas em desfavor dos eleitos é a existência de indícios de irregularidades e de omissão de informações na aludida prestação de contas. Por razões óbvias, se houve a prática de alguma irregularidade, o prefeito e seu vice nunca as lançariam na prestação de contas de campanha e é exatamente isso o que está sendo analisado na AIJE”.

Também nesse sentido foi o argumento apresentado pelo Procurador Regional Eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes. “O processo de prestação de contas é apresentado para análise e julgamento de acordo com as informações prestadas pelo próprio candidato. Trata-se de dados e documentos produzidos de forma unilateral. Logo, evidente que eventuais omissão ou maquiação de receitas e despesas de campanha não irão constar da contabilidade, porquanto aquilo que o candidato mais almeja é exatamente esconder as irregularidades por ele praticadas. Ademais, o rito de processamento da prestação de contas não permite dilação probatória. Não há como inquirir testemunhas ou requerer produção de provas periciais, por exemplo. Diferentemente é o que ocorre na representação fulcrada no art. 30-A da Lei das Eleições”.

Para o relator, diante da existência de indícios da prática de irregularidades no financiamento da campanha, o caminho a ser trilhado é a investigação completa dos fatos.

“Penso que as investigações devem ser levadas a cabo, pois é direito da sociedade saber o que, de fato, aconteceu na campanha eleitoral dos eleitos, até mesmo para que os eleitores do município de Várzea Grande, os principais interessados, possam se inteirar da solução da presente demanda, sob pena de termos a configuração de um dano irreparável ou de difícil reparação caso não haja o descortinar dos fatos com a devida e completa produção probatória”, finalizou. (com assessoria)

Redação

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