A tempestade de inverno que avançou sobre os Estados Unidos impactou o tráfego aéreo brasileiro no fim de semana. Voos diretos de Guarulhos para Boston e Nova York foram afetados, assim como trajetos com conexões internacionais.
Segundo o site de monitoramento FlightAware, no Brasil, foram suspensos os voos Latam 8180, que partiria no sábado do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Nova York, e Latam 8181, previsto para fazer o trajeto inverso no domingo.
Também não ocorreram os voos Latam 8164, programado para sair de Guarulhos com destino a Boston no domingo, nem o Latam 8165, no sentido Boston a Guarulhos.
Em nota, a Latam Airlines afirmou que o cenário é “totalmente alheio ao controle da empresa” e que está oferecendo aos passageiros a assistência prevista em lei. “A segurança é um valor inegociável, e todas as decisões operacionais seguem critérios rigorosos para garantir uma viagem segura e confiável”, declarou.
Em Guarulhos, ao menos outros 36 voos com conexão internacional tiveram o segundo trecho – que parte da escala em direção aos Estados Unidos – cancelado.
No Aeroporto Internacional de Brasília, 10 voos com conexão e destino aos EUA também foram suspensos. Já no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, outros 22 voos enfrentaram a mesma situação.
Quais são os direitos do consumidor com voo cancelado?
Os direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo estão previstos na Resolução nº 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo a Anac, para atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha do passageiro, as opções de:
– Reacomodação em outro voo;
– Reembolso integral;
– Execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo).
A Anac informa que a reacomodação é gratuita e deve ocorrer, em voo próprio ou de outra empresa aérea, na primeira oportunidade – ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo atrasado, cancelado ou interrompido.
Caso essa alternativa não seja conveniente, o passageiro pode optar pela remarcação para outro voo, em data e horário de sua preferência. Nesse caso, porém, a escolha fica restrita a viagens da própria companhia aérea e ao período correspondente ao prazo de validade restante da passagem.
Como fica o direito do consumidor em conexões internacionais?
Se o viajante estiver em aeroporto de escala ou conexão, ele pode receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo, ou então permanecer na cidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado.
O cliente também tem a opção de embarcar no próximo voo da mesma ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo (se houver disponibilidade de lugares) ou concluir a viagem usando outro tipo de transporte.
Há ainda a possibilidade de remarcar o voo, sem custo adicional, para data e horário de conveniência do cliente. Nessa hipótese, porém, a remarcação se limita a voos operados pela própria companhia aérea e ao período correspondente ao prazo de validade remanescente da passagem.
O que fazer em caso de problemas?
Se o consumidor não conseguir uma solução satisfatória da empresa, ele pode buscar a solução consensual do conflito. A plataforma Consumidor.gov é recomendada pela Anac para reclamações contra companhias aéreas.
O serviço público e gratuito permite a comunicação direta entre clientes e empresas . Ao registrar a queixa, o consumidor deve fornecer todas as informações sobre o seu problema. Caso considere necessário, ele também pode anexar comprovantes e documentos (com limite de 5 anexos de 1 MB cada).
Após visualizar a reclamação, é possível que a empresa interaja com o cliente para solicitar mais informações ou para prestar algum esclarecimento. O consumidor será notificado por e-mail caso isso aconteça, por isso vale sempre checar o andamento do caso.
Se não for possível solucionar a queixa por meio do Consumidor.gov.br, o cliente ainda poderá recorrer aos canais tradicionais de defesa do consumidor disponibilizados pelos Procons, Defensorias Públicas e Juizados Especiais Cíveis.
Quais são as regras nos EUA?
Segundo informações da AP, nos Estados Unidos, a maioria das companhias aéreas remarca a passagem para um voo posterior sem custo adicional, mas isso depende da disponibilidade de assentos.
Se o voo foi cancelado e o cliente não quer mais fazer a viagem – ou encontrou outra maneira de chegar ao seu destino – a companhia aérea é legalmente obrigada a reembolsar o dinheiro, mesmo que o consumidor tenha comprado uma passagem não reembolsável. Não importa o motivo do cancelamento do voo.
O cliente também tem direito ao reembolso de quaisquer taxas de bagagem, upgrades de assento ou outros extras que não tenha utilizado.
O Departamento de Transportes dos EUA não exige que as companhias aéreas compensem os passageiros por refeições ou hospedagem quando uma empresa cancela ou atrasa significativamente um voo devido a um evento “incontrolável”, como mau tempo.
Cada companhia aérea, no entanto, possui suas próprias políticas para auxiliar passageiros. O Departamento de Transportes mantém um site que permite aos viajantes verificar o que cada empresa promete caso uma grande interrupção seja de sua responsabilidade.


