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Vidotti rejeita embargos de Aprosoja e sindicatos rurais e arquiva processo

Por não reconhecer a demanda, um processo judicial da Aprosoja e de Sindicatos de Produtores Rurais de 38 municípios do interior de Mato Grosso foi arquivado. A ordem foi dada pela juiza Célia Regina Vidotti, após rejeitar um recurso dos autores, em uma ação que pedia a inscotitucionalidade de artigos da Lei 7.263/2000 que criou o Fundo de Transporte e Habitação (Fethab).

Na decisão, Vidotti reiteirou sua decisão de que a demanda não é da competência de sua vara, pois envolve uma questão tributária. Para ela, houve um equívoco na escolha do tipo de processo a ser impetrado na justiça. O que acabou resultando no arquivamento do processo sem mesmo a análise do pedido.

Contudo, a magistrada percebeu que não havia pontos omissos em sua decisão. Ela percebeu então "a intenção de alterar a sentença de modo favorável aos embargantes".

Os embargos de declaração são um tipo de ação processual que buscam esclarecer pontos omissos em uma sentença. Esta ação não tem essencialmente o caráter de mudar uma condenação ou decisão judicial. Contudo, caso seja considerado algum ponto, o magistrado pode asssim alterar o teor de uma decisão judicial.

De acordo com a juíza Célia Vidotti, os argumentos expostos não se encaixam no que a legislação prevê "para que consiga reformar a decisão proferida". A magistrada pontuou que eles "devem buscar os instrumentos legais plausíveis" para que o caso seja reapreciado.

"Portanto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a serem sanados, o recurso ora em análise apresenta-se como impróprio para alterar a decisão embargada", decidiu.

Vidotti chegou a enviar o processo ao Ministério Público Estadual (MPE) por entender que há indícios de que a demanda da Aprosoja e dos Sindicatos apontam para uma suposta prática de improbidade administrativa e crime de responsabilidade por parte do governador Pedro Taques.

Após a rejeição dos embargos, a Aprosoja e os 38 sindicatos rurais protocolaram um pedido informando a desistência do processo. Contudo, Vidotti já tinha extinguido o processo apesar do recurso interposto. "Portanto, inócua a manifestação pela desistência do processo extinto", apontou.

A Aprosoja e os Sindicatos Rurais pediam a declaração de inconstitucionalidade de três artigos da lei da Fethab para reformas e melhorias nessas duas áreas, e foram alterados pelo governador Pedro Taques em 2015.

Eles pontuam que os recursos do Fethab estão sendo destinados ilegalmente para outros fins e alegam também que a criação do fundo foi pensada para a que os impostos pagos fossem usados exclusivamente usados para melhorias das rodovias mato-grossenses.

Para os autores da ação, o Estado está agindo de forma contrária a lei. O Governo estaria destinando "tais recursos de forma diversa e sem conferir a transparência aos seus atos, ofendendo, assim, os princípios da legalidade e da publicidade e ocasionando danos aos produtores que foram onerados com a contribuição extraordinária".

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Redação

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