Somadas as diferenças, os vereadores terão que ressarcir aos cofres do Legislativo o montante de R$ 125 mil, conforme decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, o desconto será feito no vencimento de agosto.
O magistrado limitou o valor (subsídio mais verba indenizatória) a R$ 17 mil, que é o teto fixado por lei municipal ao recebimento do prefeito Mauro Mendes (PSB).
“Entendo que quem deve ser intimado para cumprir a presente decisão é o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, eis que ele, como ordenador de despesas, é quem ordena o pagamento dos seus pares, assim, as conseqüências pelo descumprimento desta devem recair sobre aquele agente”, afirma o magistrado em trecho da decisão.
O descumprimento incorrerá em multa pessoal de R$ 10 mil por dia ao presidente da Câmara, João Emanuel (PSD).
Outro Lado
Em nota encaminhada à imprensa, o vereador João Emanuel afirmou que a Casa irá cumprir a nova decisão judicial. "Decisão judicial é para ser cumprida e não discutida", alegou o social-democrata.