A Câmara Municipal de Cuiabá manteve o veto do prefeito Abilio Brunini ao Projeto de Lei nº 257/2025, que obrigava concessionárias de veículos da capital a plantar árvores a cada automóvel vendido. A proposta, de autoria do vereador Adevair Cabral, previa ainda multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Apesar do caráter ambiental da medida, o texto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e apontado como gerador de novos custos e distorções competitivas para o setor automotivo.
O veto foi sustentado após ampla articulação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT), que encaminhou ofício aos vereadores pedindo a rejeição da proposta. No documento, assinado pelo presidente Wenceslau Júnior, a entidade destacou a ausência de estudo de impacto ambiental e alertou que até veículos elétricos estariam sujeitos à exigência. Segundo o texto, a medida criaria uma obrigação sem respaldo técnico e sem considerar a diversidade de produtos e margens de operação das concessionárias.
“Estender essa exigência a todos os tipos de automóveis viola os princípios da proporcionalidade, isonomia e razoabilidade, transferindo ao setor privado uma responsabilidade que deve ser planejada e executada pelo Poder Público no âmbito de uma política ambiental integrada”, afirmou Wenceslau Júnior no documento. Ele reforçou que a medida, se aprovada, poderia criar custos adicionais e desvantagem competitiva para as empresas sediadas em Cuiabá, especialmente diante de municípios vizinhos, como Várzea Grande, onde não há norma semelhante.
A Fecomércio-MT reiterou ser favorável a iniciativas de sustentabilidade, mas defendeu que elas precisam ser construídas com base técnica, em diálogo com o setor produtivo e dentro dos limites constitucionais. A entidade ressaltou que políticas ambientais eficazes devem ser de responsabilidade do poder público e planejadas de forma integrada, evitando sobrecarregar empresas e prejudicar a competitividade local.


