Foto Ahmad Jarrah
Com pouco mais de três milhões de habitantes (3.224.357), Mato Grosso tem 1390 vereadores distribuídos entre suas 141 Câmaras Municipais.
A capital do Estado, Cuiabá, tem pouco mais de 500 mil habitantes (575.480) e 25 vereadores, seguida de Várzea Grande, com 265.775 mil habitantes e 23 vereadores; Rondonópolis , com 211.718 mil habitantes e 21 vereadores e Sinop que tem 126.817 mil habitantes e 15 vereadores.
Muito distante da realidade média salarial do povo, os valores recebidos pelos parlamentares mostram não apenas a desigualdade de renda entre o povo e seus líderes. Enquanto um cidadão comum tem como salário mínimo o valor de R$ 788 reais, o subsídio de um vereador da capital é fixado, atualmente, em R$ 15 mil reais.
Isso porque ainda estamos falando de apenas uma parte dos valores que compõe o montante recebido pelos parlamentares.
Enquanto o salário mínimo teve aumento de 6.78% em relação ao último ano, passando de R$ 724 para R$ 788 em 2015, os parlamentares da Câmara de Cuiabá desfrutaram de R$ 67 mil mensais, contando o subsídio, verba indenizatória e despesas de gabinete.
Não é de se estranhar os altos valores – que aliás, não são exclusivos da Câmara de Cuiabá, mas refletem a realidade da maioria do legislativo municipal do Estado – já que, quem define os valores do subsídio são os próprios parlamentares. Ou seja, os vereadores decidem o quanto vão ganhar, tendo a obrigação legal de respeitar o máximo estipulado em 75% do valor do subsídio destinado aos deputados estaduais.
O cálculo feito para a remuneração de vereadores obedece e varia em função de três critérios: o número de habitantes de sua cidade, o subsídio dos deputados estaduais (poderão receber entre 20% e 75% da remuneração do legislativo estadual, variando de acordo com o número de habitante) e receita de seu município, sendo que o valor destinado ao pagamento do total de legisladores municipais não pode ultrapassar 5% do valor da receita municipal.
“O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites máximos”, pontua a Constituição Federal (CF).
O texto constitucional pontua ainda que o pagamento maior de subsídio a vereadores, em descumprimento aos limites, constitui irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa, atraindo a inelegibilidade.
A Câmara de Cuiabá, hoje, utiliza todas as máximas possíveis, como, o maior número de vereadores possível de acordo do CF, assim como o maior subsídio e verba indenizatória inclusive maior que o valor mensal dispensado a cada vereador.
O Ministério Público chegou a contestar o valor de R$ 25 mil reais para a verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá. A última decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a verba não poderia ultrapassar o salário dos vereadores.
CUIABÁ
Número de vereadores: 25
Custo mensal por vereador
Subsídio – R$ 15 mil
Verba indenizatória – R$ 25 mil
Despesas do gabinete – R$ 27 mil
Custo total mensal R$ 1,675 milhão
Custo total anual R$ 20,1 milhões
LOA e Duodécimo
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de Cuiabá, para 2016, tem estimativa global de R$ 2,29 bilhões e deve ser votada pelo plenário da Câmara de Cuiabá no final dezembro.
Para esse ano a receita bruta total estimada foi de R$ 2,045 bilhões, sendo que R$ 84 milhões seriam destinados à contribuição para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, perfazendo uma receita líquida de R$ 1,96 bilhão. Desse total da receita líquida, R$ 39,5 milhões foram destinados à Câmara Municipal. O duodécimo deste ano supera o de 2014, que tinha valor aproximado a R$ 37,6 milhões.
De acordo com a LOA, que tramita no Parlamento Municipal, a expectativa do duodécimo para 2016 é estimado em R$ 45,1 milhões, o que representa um aumento de R$ 5,6 milhões, ou 14,1% a mais, no comparativo com 2015.
VÁRZEA GRANDE
Número de vereadores: 23
Custo mensal por vereador
Subsídio – R$ 10 mil
Verba indenizatória – R$ 9 mil
Custo total mensal R$ 437 mil
Custo total anual R$ 5,244 milhões
LOA e Duodécimo
De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), ainda em tramitação, o valor previsto para o para 2016 é de R$ 940 milhões, enquanto o orçamento vigente recebeu estimativa de R$ 955 milhões brutos, dos quais R$ 32 milhões tinham como destino a contribuição para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, resultando em receita estimada de R$ 930 milhões.
A Câmara de Várzea Grande deverá ter um duodécimo de R$ 15,3 milhões em 2016. Valor superior aos R$ 14,7 milhões destinados ao legislativo de Várzea Grande nesse ano.
SINOP
Número de vereadores: 15
Custo mensal por vereador
Subsídio – R$ 8475 mil
Verba indenizatória – R$ 5 mil
Custo total mensal R$ 202 mil
Custo total anual R$ 2,424 milhões
LOA e Duodécimo
De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o orçamento geral do município de Sinop, estimou a Receita Bruta em R$ 350,2 milhões, com Receita Líquida de R$ 322,3 milhões, dos quais R$ 282,9 seriam destinados à Administração Direta e R$ 39,4 à Administração Indireta. A Câmara teve o duodécimo de R$ 10 milhões.
A previsão orçamentária de Sinop para o exercício de 2016 é de R$ 347 milhões em receita líquida e R$ 378,4 em receita bruta. Para o exercício de 2016 a Câmara de Sinop tem estimados R$ 11 milhões para 2016.
RONDONÓPOLIS
Número de vereadores: 21
Custo mensal por vereador
Subsídio – R$ 10 mil
Verba indenizatória – R$ 10 mil
Custo total mensal R$ 420 mil
Custo total anual R$ 5,040 milhões
LOA e Duodécimo
Na proposta de Lei Orçamentária Anual de Rondonópolis , o orçamento total para 2016 é de 720 milhões, dos quais R$ 21 milhões serão destinado à Câmara Municipal. O duodécimo da Casa Legislativa Rondonopolitana em 2015 foi de R$ 16 milhões.
Mato Grosso no centro da polêmica
Conhecida pelo apelido de Casa dos Horrores, devido aos diversos escândalos aos quais reiteradamente esteve envolvida, a Casa Legislativa de Cuiabá foi, mais uma fez, palco de muita polêmica este ano, quando o Jornal da Globo a apontou nacionalmente com a “maior verba indenizatória do País”, de acordo com dados da ONG Transparência Brasil.
Na referida reportagem, em que Cuiabá foi citada, destacou-se que as verbas indenizatórias astronômicas e sem controle pagas a vereadores, citando ainda que as 13 capitais mais pobres gastam 16% a mais por vereador que as capitais mais ricas.
À época, o presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro, garantiu que todo o valor recebido pelos parlamentares da Casa, de verba indenizatória, seria utilizado para despesas dos vereadores e, por isso, consideraria o valor justo.
“Se você precisar comprar material de expediente, lápis, caneta, borracha, qualquer coisa, você usa com a verba indenizatória. Se você precisa tirar xerox, colocar telefone no seu gabinete, você tem que pagar com a verba indenizatória. Tem que viajar, diárias, tudo você usa com a verba indenizatória”, disse Júlio Pinheiro.
A situação não é muito diferente na Casa Legislativa do Estado, onde cada deputado recebe R$ 65 mil, só de verba indenizatória. O valor exorbitante é mais que o dobro destinado, hoje, aos deputados federais (R$ 30,4 mil). Sem contar o subsídio recebido pelos 24 parlamentares, de R$25,3 mil, as cotas de passagem, combustível e outros suplementos.
O valor exorbitante da verba indenizatória dos deputados estaduais foi entendido como inconstitucional pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que emitiu parecer pela inconstitucionalidade da Lei. Entendimento esse que se estende à Procuradoria Geral da Justiça, já que a lei estaria ferindo a Constituição Federal.
O Ministério Público emitiu um parecer, no dia 27, no processo da segunda ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), declarando inconstitucional a nova verba indenizatória dos deputados estaduais de Mato Grosso.
De acordo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, a lei fere a moralidade e da razoabilidade “em virtude da sua considerável monta, por ultrapassar em muito o valor da própria remuneração dos Deputados”.
Veja mais detalhes na edição 562.