Política

Vereadores de Cuiabá aprovam projeto que irá amparar consumidor

O projeto sobre direito do consumidor de receber gratuitamente um novo produto em substituição ao produto ofertado com prazo de validade vencido, do vereador Onofre Junior foi aprovado pelos vereadores na sessão do dia 17 de setembro e agora vai ser encaminhado para o executivo.

A criação do projeto teve a participação da maioria dos membros da Associação de supermercados de Mato Grosso – Asmat, onde o vice-presidente do grupo Pereira no Estado, Inácio Pereira deu seu total apoio, afirmando que somente dessa forma serão evitadas muitas ações na justiça e teria um resultado imediato, ou melhor, uma solução ao problema ocasionado ao consumidor, sem chegar até as vias judiciais. “Hoje temos milhares de processos em tramitação e essa lei evitaria que tanto o empresariado, como o consumidor se desgastasse com uma situação que pode ter solução imediata”.

Ao ser questionado sobre as declarações feitas do presidente da Asmat, Alessandro Morbeck, que esteve na casa de leis para tentar impedir a aprovação do projeto, o empresário Pereira diz ter sido pego de surpresa, porque foram os próprios empresários que procuraram o vereador Onofre Junior para que juntos elaborassem uma lei, que viesse ao encontro do direito do cidadão consumidor e do empresariado do setor. “Acho que ele foi infeliz em suas palavras e atitude, pois não fui comunicado da sua decisão, como acredito que outros companheiros também não, até mesmo porque apoiamos e precisamos de uma lei como esta, que é exemplo positivo em outros capitais”, afirmou Pereira.

De acordo com o autor do projeto de lei, o vereador Onofre Junior, este projeto foi elaborado principalmente para manter o direito do consumidor e não acredita em máfia, até mesmo porque quem paga o produto vencido é a indústria e não o supermercadista. “O projeto tem a finalidade de proteção do consumidor onde fica obrigado no âmbito do município de Cuiabá o comprometimento dos estabelecimentos comerciais, substituir o produto ofertado com prazo de validade vencido, gratuitamente, no exato momento da constatação do fato”.

Onofre ainda explica que o descumprimento da lei irá configurar infração às normas de defesa do consumidor e sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei nº 8.078, de 1990, com multa no valor de 370 (trezentos e setenta) UFIRs, suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias, após a segunda reincidência e as      reclamações dos consumidores, devidamente comprovadas, serão comunicadas ao PROCON MUNICIPAL, para as devidas providencias cabíveis para o cumprimento desta lei.

(Assessoria)

Redação

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