DESTAQUE 2 Política

Vereadores aprovam projeto que proíbe transição de gênero em menores de 18 anos; legalidade é questionada

Texto agora segue para uma segunda votação antes de ser encaminhada à sanção do prefeito. Apesar do avanço, especialistas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto, o que pode levar à judicialização da medida.

Por Arielly Barth, g1 MT

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em primeira votação nesta quinta-feira (10), o projeto de lei que proíbe procedimentos de transição de gênero, como uso de bloqueadores hormonais e cirurgias, em menores de 18 anos. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu 20 votos favoráveis e agora segue para a segunda votação antes de ser encaminhada à sanção do prefeito.

Na terça-feira (8), o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Casa, com 16 votos. Apesar do avanço, especialistas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto, o que pode levar à judicialização da medida (entenda abaixo).

Caso seja aprovada em segunda votação e sancionada pelo Executivo municipal, a lei pode ser contestada judicialmente por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Civil Pública. Além disso, profissionais da saúde podem enfrentar responsabilizações éticas, civis e criminais, caso se recusem a seguir normas federais em razão da legislação municipal.

Questionamentos sobre a legalidade

A advogada e assessora da Defensoria Pública de Mato Grosso, Daniella Veyga, explicou ao g1 que o município não tem competência legal para legislar sobre o tema. Segundo ela, a Constituição Federal reserva à União a atribuição de legislar sobre saúde pública, práticas médicas e direitos fundamentais, como o direito à identidade de gênero.

“O município só pode suplementar a legislação federal e estadual em assuntos de interesse local”, ressaltou.

A proposta de Ranalli cita como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defendendo que o estado tem o dever de garantir proteção integral à infância. O vereador também cita a Resolução nº 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impõe restrições a procedimentos de transição de gênero em crianças e adolescentes.

No entanto, essa resolução está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). O Ministério Público Federal no Acre também ajuizou ação civil pública contra a norma.

Possíveis violações constitucionais

Daniella Veyga alerta que o projeto pode ferir princípios constitucionais, como o da “dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, autonomia individual e proteção integral da criança e do adolescente e o princípio da proporcionalidade”.

“Essa lei ela pode violar pactos federativos, já que legislar sobre esse tema é de competência única da União”, afirma.

Ainda segundo a especialista, o artigo 196 da Constituição cita que “a saúde é direito de todos e dever do estado”.

“A lei, se sancionada, pode representar uma forma de discriminação institucionalizada, contrariando os princípios do SUS, como a universalidade, equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde”, completou.

Foto Capa: Secom/Câmara

Fonte: https://g1.globo.com

Agência de Notícias

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões