Foto Reprodução PM
O vereador de Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares (SD), pediu vistas do projeto de lei que prevê um ‘toque de recolher’ nos bares e boates do município, após as 23h. O projeto ‘Lei da Vida’ foi devolvido pela prefeita Lucimar Sacre Campos (DEM) com dois artigos vetados e deveria passar pela Câmara nesta quarta-feira (20), contudo agora o texto deve ser devolvido apenas na próxima sessão dia 26.
O projeto de iniciativa popular obteve cerca de 10 mil assinaturas e quer estabelecer um horário para que os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas e promovem festas fiquem abertos até as 23h e uma nova regulamentação na área. Um dos principais objetivos da proposta de lei é reduzir a violência no município e acidentes decorrentes de motoristas alcoolizados. Outro argumento para a lei é a poluição sonora produzida pelas boates e bares com som alto ligado.
Para Pedrinho era necessário pedir vista nesse projeto, “já que fomos surpreendidos com essa decisão do veto feito pela prefeita. Pensávamos que estava tudo certo, pois, tanto Legislativo quanto o Executivo havia discutido a confecção do projeto junto com os movimentos organizados, entre eles, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, de Educação, de Vigilância Sanitária, Conselhos Comunitários de Segurança, Ordem dos Advogados do Brasil, Sindicato de bares e hotéis, entre outros”, destacou.
Outro ponto de justificativa elencado por Pedrinho recai sobre a opinião popular demonstrada através das mais de 9,7 mil assinaturas recolhidas com a população que pediu a aprovação da nova lei. “Temos que respeitar as quase 10 mil assinaturas da comunidade”, completou o parlamentar.
Vetos da Prefeita
A prefeita se opôs que a nova lei obrigasse os proprietários de bar e outros estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas após as 23 horas, em ambiente fechado, disponibilizarem de circuito fechado de videomonitoramento e segurança privada.
A suspensão a obrigatoriedade contida num dos artigos da lei foi justificado pela gestora como violação o interesse público e a garantia constitucional da privacidade, principalmente, do pequeno comerciante.
Outra parte do veto se da sobre em obrigar que os estabelecimentos retirem alvará para funcionamento, seja ele simples ou especial, somente perante uma Comissão de Segurança (formada pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e fiscal nomeado pela Prefeitura). Essa parte do texto também foi considerada inconstitucional, já que isso violaria a competência exclusiva do Poder Executivo Municipal de conceder alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais de Várzea Grande.


