A decisão é da juíza da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, que julgou procedente representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A multa foi aplicada ainda ao presidente do Creci, Ruy Pinheiro de Araújo, já que segundo o MPE, durante o período eleitoral ele enviou e-mail institucional aos profissionais registrados no Creci, com o objetivo de garantir apoio a Faissal, alegando que, caso eleito, o mesmo seria o representante político do conselho na Câmara Municipal de Cuiabá.
Em sua defesa, Faissal alegou que desconhecia o envio das mensagens em seu benefício e que se soubesse do fato não teria autorizado.
A magistrada pontuou em sua decisão, que o apoio eleitoral de Ruy Pinheiro dispensado ao candidato Faissal é fato inequívoco, inclusive admitido por ambos e confirmado por testemunha. Sendo assim, a publicidade realizada por Ruy em favor do amigo Faissal, por meio da comunicação oficial do CRECI/MT – matérias jornalísticas divulgadas no site-, ainda que desprovidas de cunho eleitoral direto, apontam, no mínimo, a existência de relação estreita entre ambos.
“Neste contexto, constatada a proximidade pessoal e profissional entre Faissal e Ruy, torna-se inafastável concluir que o envio dos emails era, sim, de conhecimento de ambos. A utilização do cadastro de email do Creci, embora de acesso público, é vedada para fins eleitorais”, afirmou a juíza.
Outro Lado
A assessoria jurídica do vereador Faissal Calil alegou que a decisão da juíza Gleide dos Santos é completamente ilegal e sem embasamento. “O objeto da representação do MPE era quanto ao uso de máquina pública, mas ao final a juíza não condenou o vereador por isso, mas sim pelo envio de e-mails, o que torna a sentença nula”, alegou o advogado Luiz Carlos.
Ainda segundo a assessoria de Faissal um recurso já foi interposto junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).