O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou o pedido do vereador Jânio Calistro, que buscava receber o salário de verbas indenizatórias referentes ao período em que esteve preso.
Jânio foi alvo da Operação Clean Up, em dezembro de 2020, por supostamente se envolver com traficantes. Por conta da prisão, ele acabou sendo licenciado do cargo em fevereiro de 2020, o que resultou na suspensão dos proventos dos meses de janeiro a março daquele ano, quando conseguiu liberdade. Desta forma, ele ingressou com ação na Justiça, alegando ter direito ao pagamento das verbas.
Ao julgar o processo, o magistrado citou Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Grande, que tratam do afastamento de parlamentares, sem prejuízo de seus proventos e verbas. Contudo, Jânio não se encaixou às hipóteses previstas.
“Não bastasse isso, consigne-se que o exercício de mandato eletivo de vereador se caracteriza pela participação efetiva do membro nos trabalhos da Câmara, em defesa de interesses coletivos, e o seu afastamento em obediência à ordem de prisão preventiva, o cerceia do exercício de tais obrigações do cargo para o qual foi eleito, de modo que o desconto salarial é a aplicação direta do princípio da moralidade”.
“Nessa esteira, a privação de liberdade do vereador, impedindo-o do exercício de suas funções, é causa de suspensão dos subsídios e verbas indenizatórias, por se tratar de remuneração classificada como pro labore faciendo, ou seja, aquela que decorre e se justifica unicamente pelo exercício de determinada função, de modo que inexiste ilegalidade perpetrada do ato em questão”, concluiu o magistrado.