Cidades

Veja dicas para a prova da primeira fase do Exame da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza neste domingo (16) o XV Exame de Ordem Unificado. A prova objetiva será realizada das 13h às 18h (horário de Brasília), e é composta por 80 questões de múltipla escolha. Para quem vai fazer a prova, o G1 lista abaixo algumas dicas preparadas por professores da Rede LFG, de São Paulo.O coordenador João Aguirre indica que nestes últimos dias o candidato deve planejar seus estudos com enfoque nas matérias que têm mais questões na prova e um conteúdo menor, como é o caso de direito do trabalho e processo do trabalho. "Estude muito a disciplina de ética profissional que conta com um alto número de questões na prova, dez em geral", diz, "Descanse na véspera e conheça com antecedência o local de sua prova, o meio de transporte e como estarão as vias de acesso no dia do exame, assim você não corre o risco de chegar atrasado."

Outra dica importante é saber gerenciar o tempo de prova. "Preste muita atenção ao transpor suas respostas para a folha de resposta. Lembre-se que qualquer rasura ou mesmo um pontinho imperceptível pode anular a sua resposta", diz Aguirre.O gabarito será divulgado na noite deste domingo. O resultado preliminar dos aprovados para a segunda fase sairá no dia 2 de dezembro. O resultado final da primeira fase, após análise de recursos, será divulgado no dia 16 de dezembro.

A segunda fase será no dia 11 de janeiro de 2015, com uma prova prático-profissional composta por quatro questões discursivas e uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem participar do Exame de Ordem estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. Quem passou na primeira fase do último exame mas não foi aprovado na segunda fase, pode solicitar a participação direta na segunda fase desta nova edição.

Direito Tributário
1 –
Em Território Federal, a União será competente pelos impostos estaduais; caso o Território não seja dividido em municípios, os impostos municipais serão também de competência da União, cumulativamente; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

2 – A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. A obrigação tributária acessória tem por objeto prestações, positivas ou negativas, sendo consideradas espécies independentes.

3 – Lembre-se da Súmula Vinculante número 28:É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.

Direito Processual Civil
1 –
Em regra a competência do valor da causa é relativa. Contudo o  JEFederal e JEFPública em que as partes não podem derrogar, a competência é absoluta;

2 – Pedido implícito é aquele que não precisa ser formulado para que seja analisado como, por exemplo, honorários, juros de mora e atualização monetária;

3 – A ação cautelar NÃO FAZ coisa julgada salvo nos casos de prescrição e decadência.

Direito Internacional
1 –
A soberania é composta por três elementos: território, população e forma governo não subordinada a terceiros;

2- Palavras mágicas do direito internacional para não esquecer: boa-fé, reciprocidade, igualdade, soberania, Pacta sunt servanda, consentimento, coordenação;

3 – Deportação é medida administrativa, em que o estrangeiro não comete crime.

Direito Constitucional
1 –
São entes da Federação: União, Estados, DF e Municípios, dotados de autonomia. Soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil. Território Federal não é ente da Federação, logo não possui autonomia. Atualmente não existem Territórios Federais, mas estes podem ser criados e integrarão a União. Uma vez criado um Território Federal ele será devidamente organizado, administrativamente e judiciariamente, por lei federal. Os Territórios Federais podem, ou não, ser divididos em Municípios.

2 – O STF poderá conceder medida cautelar em ADI, desde que aprovada pela maioria de seus membros, salvo no caso do período de recesso em que poderá ser concedida pelo Presidente do Tribunal e referendada pelo Pleno. A medida cautelar concedida suspenderá a norma impugnada e terá efeitos vinculantes, erga omnes e, em regra, ex nunc. A concessão da cautelar em ADI torna aplicável a legislação anterior acaso existente (efeito repristinatório, que é automático; art. 11, §2°, Lei 9.868/99), salvo se houver expressa manifestação do STF em sentido contrário.

3 – A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta: I- de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II- do Presidente da República; III- de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de Intervenção Federal, Estado de Sítio ou Estado de Defesa.

Estatuto da Criança e do Adolescente
1 –
A garantia de prioridade absoluta na tutela da criança e do adolescente compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;

2 – Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes;

3 – Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

G1

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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