Foto: PJC/MT
O suspeito R. C. P., 35, foi preso em flagrante pelo crime de receptação na manhã de segunda-feira (08). Policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA) realizavam diligências rotineiras, nas proximidades do ponto final de ônibus do bairro Praieirinho, em Cuiabá (MT), quando avistou um veículo VW/Parati Surf, de cor branca, estacionado e com placas do Estado de São Paulo. Após checagem foi constatado registro de roubo.
Diante dos fatos, os investigadores de polícia realizaram vigilância do veículo, para aguardar a chegada do proprietário. Em seguida R.Cl.P. se identificou, mas não apresentou o documento do carro.
Perguntado sobre a origem do veículo, Ricardo alegou ter adquirido e recebido de um primo residente em São Paulo, o qual teria realizado comunicação falsa de crime, para receber indenização da seguradora, aplicando o conhecido “o golpe do seguro”.
O suspeito e o veículo foram conduzidos à DERRFVA para esclarecimentos.
Conforme o delegado de polícia Marcelo Martins Torhacs, diante da existência de Boletim de Ocorrência noticiando crime antecedente, envolvendo o veículo apreendido em poder do conduzido, e ainda diante da inexistência de informação que revele ter ocorrido o suposto “golpe do seguro” pelo comunicante, não é possível refutar a presunção de veracidade do fato noticiado no documento registrado.
“Ainda assim, caso tenha ocorrido falsa comunicação de crime pelo comunicante, quanto ao delito antecedente, para fins de recebimento de indenização da seguradora (o que configuraria crime de estelionato), Ricardo sabendo se tratar de um veículo proveniente de crime, ao adquiri-lo ou recebê-lo, praticou o crime de receptação”, explica o delegado.
Mandado de prisão em aberto
Realizando buscas no sistema de antecedentes, foi verificado que Ricardo é reincidente, possuindo condenação por crime de roubo majorado, em processo de execução tramita na 2ª Vara Criminal da Capital. Contra o suspeito havia mandado de prisão em aberto após condenação definitiva, que foi devidamente cumprido pelos policiais civis da DERRFVA.
Ricardo alegou desconhecer o processo de execução penal e declarou que possivelmente seu irmão fez uso indevido de seu nome.
“Considerando que em relação àquele caso, houve investigação criminal, devido processo penal, com contraditório e ampla defesa, e condenação definitiva, não há como refutar as informações constantes no Processo de Execução e deixar de dar cumprimento ao presente Mandado de Prisão com base em informações unilaterais do autuado. Nessa medida, foi dado cumprimento ao presente Mandado de Prisão contra o autuado e essas circunstâncias serão informadas ao juízo da Execução Penal”, destacou o delegado de polícia Marcelo Torhacs.
Fonte: Assessoria