No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade. No entanto, muitos eleitores estarão fora de seus domicílios eleitorais neste domingo (5), data do primeiro tuno das eleições, ficando assim, impedidos de votar.
Aqueles que não se cadastraram para votar em trânsito precisarão justificar a ausência nas urnas. Para isso, é necessário preencher on-line e imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível o site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Tribunais Regionais dos Estados.
Preferencialmente, a ausência pode ser justificada no próprio dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais. No dia do pleito, o documento também pode ser obtido nos locais de votação ou de justificativa.
Na ocasião, os eleitores deverão apresentar o requerimento, o título ou um documento com foto, que pode ser: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto).
Prazo
Os que não realizarem a justificativa na data do pleito, têm até 60 dias após as eleições (contados da realização de cada turno do pleito) para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para justificar.
Impedimentos
Aquele eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de: tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral. (com TSE)