O casamento é um dos maiores sonhos de muita gente. Entretanto, não se pode esquecer que, embora se discuta doutrinariamente sua natureza, é ele também um contrato (ainda que de contornos especiais) e como tal, gera responsabilidade e garante benefícios. Neste texto, atenho-me aos benefícios. A maioria dos noivos não está ciente que eles têm direitos ao mudar de estado civil.
Os noivos devem se atentar para a proteção legal que os envolvem: destaco alguns aspectos que merecem atenção.
O primeiro deles é a licença-gala. O nome é bem sugestivo e significa isso mesmo que você entendeu. Noivos que são empregados têm direito a 3 dias de abono por conta do casamento. A licença começa a ser contada a partir do primeiro dia útil do trabalhador. Por exemplo, se o casamento ocorrer em um sábado e o empregado não trabalha no domingo, a contagem começa na segunda-feira.
Para a festa de casamento também há proteção (que, na verdade, é proteção para todos os consumidores). O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39, I, proíbe qualquer tipo de venda casada. Isso quer dizer que os noivos não são obrigados a contratar a banda em conjunto com o salão da festa. Todos os serviços podem ser contratados separadamente.
Em segundo, há possibilidade de alteração dos nomes, o que se mostra como opção para os nubentes (art. 1.565, § 1º, do Código Civil). Os noivos podem optar por manter os seus sobrenomes de solteiros ou acrescentar os sobrenomes um do outro. Mas note-se: em nosso direito, não é obrigação ostentar o sobrenome do marido ou esposa.
Outra interessante questão diz respeito à idade mínima para casar, chama-se de idade núbil aquela em que se torna possível, juridicamente, o casamento. De acordo com o Código Civil, esta idade é de 16 anos (art. 1.517, caput, do Código Civil). Neste caso, será necessária a autorização dos responsáveis dos menores. Somente com a maioridade (18 anos) tal autorização será dispensada.
Você sabia de todas essas informações? É importante ficar atento a esses detalhes. É natural que nesta fase — de planejamento até a materialização do sonhado casamento — encontrem-se os noivos ansiosos com a celebração, deixando de lado outros pontos igualmente importantes. Devem, pois, estar atentos para toda a legislação, que carrega certo formalismo, mas ao mesmo tempo, protegem o matrimônio.
Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho: Possui graduação em Direito — Faculdades Metropolitanas Unidas (2001) e mestrado em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (2007). Professor do Damásio Educacional. Professor convidado em Direito Civil da Escola Superior da Advocacia — ESA (Mato Grosso do Sul). Juiz de Direito no Estado de São Paulo (Capital). Membro do Instituto Paulista de Ciências Jurídicas Ministro Raphael de Barros Monteiro — IPCJ. Membro do Grupo de Estudo de Direito Civil da Escola Paulista da Magistratura. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado.



