Política

“Uso de caixa 2 e campanha eleitoral em MT é imensurável”, diz TRE

 
Por conta disso, os tribunais eleitorais discutiram desde o ano passado a adoção de ferramentas e estratégias utilizadas pelos órgãos de investigação, como a Polícia Federal (PF), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o Ministério Público Federal (MPF) e a Controladoria Geral da União (CGU), entre outros, no combate aos crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, por exemplo. A medida incluiria a quebra de sigilos bancário, telefônico e telemático. Esse último, referente a informações trocadas via Internet. Em Mato Grosso, o trabalho é coordenado pelo juiz-membro do Pleno do TRE José Luis Blaszak. 
 
Ocorre, porém, que a Justiça Eleitoral esbarra em limitações jurídicas. “É uma questão muito delicada a possibilidade de quebra de sigilo. É preciso respeitar os direitos individuais dos candidatos. Além disso, nós estimamos que sejam registradas cerca de 570 candidaturas. Não é possível monitorar todo mundo ao mesmo tempo. Por isso precisamos da participação da sociedade, das denúncias do Ministério Público, para que as investigações estejam baseadas nos indícios apontados”, explica Taurines.  
 
Mesmo com as dificuldades, o servidor lembra que neste ano as resoluções eleitorais do TSE permitem o acompanhamento processual da prestação de contas dos partidos e candidatos quase que concomitantemente ao período de campanha. Com essa mudança, o relator das contas vai decidir, já na primeira parcial da prestação de contas, se o processo será aberto. 
 
Daniel Taurines - Justiça estuda quebra de sigilo fiscal e bancário de candidatos, mas esbarra em questões jurídicas, conta técnico do TRE - Foto: Reprodução“Aconteceu muito em 2012: teve candidato a prefeito que foi bem votado e que na primeira parcial da prestação de contas tinha recebido só 100 mil reais em doações, sendo que todo mundo sabia que o gasto era maior e a estrutura da campanha era maior”, conta Taurines, sem citar nomes. 
 
 A medida é um desafio para a Justiça Eleitoral, uma vez que o objetivo é julgar as contas dentro do dinâmico e curto processo eleitoral. “É um prazo muito pequeno, muito rápido. A Justiça terá que identificar, investigar e julgar tudo dentro desse prazo, até para não prejudicar o processo eleitoral e o candidato”, explica.
 
 Outra mudança prevista na Resolução do TSE para 2014 atribui ao partido político a responsabilidade pelas contas prestadas pelo candidato. Dessa forma, as contas reprovadas podem implicar na suspensão do recebimento de recursos do fundo partidário. “Nós sabemos que isso será questionado pelos partidos. Mas é bom lembrar que são eles os detentores dos mandatos no caso de o candidato ser eleito, então são responsáveis também”. Os partidos ainda terão que comprovar a fonte dos recursos arrecadados que não são provenientes do fundo partidário.
 

Redação

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