Agronegócio

Usina é proibida de exploração da colheita de cana em MT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis obteve quatro liminares contra a Usina Porto Seguro de Açúcar, Etanol de Bioenergia, localizada no município de Jaciara. Foram ajuizadas cinco ações contra a Usina. Uma delas visou proibir o pagamento por produção no corte manual da cana-de-açúcar. Além da exposição excessiva ao calor, o MPT aponta que a atividade exige muita sobrecarga muscular, o que inviabiliza a remuneração do trabalhador com base apenas no seu desempenho individual.

A juíza Gisleine Maria Pinto, da Vara do Trabalho de Rondonópolis, fixou, na decisão, multa para os casos de descumprimento das obrigações destacadas pelo MPT. Uma audiência está marcada para o dia 24 de outubro.

Entre as irregularidades constatadas estão o aliciamento de mão de obra, condições sanitárias e de alojamento precárias, não fornecimento de equipamentos de proteção, fraude no recolhimento do FGTS e imposição de obstáculos para constituição e atuação da CIPA.

Com as liminares, a empresa deverá, imediatamente, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência, abster-se de recrutar e transportar trabalhadores em local diverso de sua origem sem a obtenção de Certidão Liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho. Deverá, ainda, abster-se de utilizar-se de “gatos” para o recrutamento de trabalhadores. Nos casos em que houver a contratação de pessoas fora da região de Jaciara, deverá arcar com as despesas de deslocamento dos empregados, seja no início da contratação, seja para retorno ao local de origem.

Há relatos de que o “gato” a serviço da companhia cobrava R$ 110 dos empregados para fornecer a eles o transporte até o local de trabalho. Houve ainda determinação de que o pagamento seja realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, sejam pagas corretamente as verbas rescisórias, 13º salário e sua antecipação, além de concessão de férias no período próprio, sob pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador e por mês de ocorrência. A Usina conta atualmente com mais de mil e quinhentos empregados.

A procuradora do Trabalho Vanessa Martini pontua que as medidas contra o aliciamento e os aliciadores visam evitar ocorrências de trabalho escravo, atividades criminosas ligadas ao tráfico de seres humanos, bem como propiciar acompanhamento da situação dos trabalhadores deslocados por parte dos sindicatos e órgãos públicos.

A liminar também determina que a usina deixe, imediatamente, de realizar o pagamento de salário por meio de terceiros, repassando as quantias diretamente a cada empregado, por depósito em conta individualizada. A empresa também está proibida de realizar “pagamento por fora” e de fornecer holerites que não correspondam à realidade das quantias efetivamente pagas.

A Porto Seguro tem prazo de 10 dias para fornecer aos empregados, gratuitamente, todos os equipamentos de proteção individual necessários, bem como fiscalizar o seu uso. Foi estabelecida multa de R$ 500 por trabalhador em caso de descumprimento.

A magistrada concedeu, ainda, prazo de 30 dias, para que a companhia realize as adequações estabelecidas nas Normas Regulamentadoras números 31 e 24 do Ministério do Trabalho, disponibilizando instalações sanitárias nas frentes de trabalho, vestiários limpos com chuveiros, portas para evitar o devassamento; material de limpeza, enxugo ou secagem das mãos nos lavatórios; e alojamentos com armários individualizados. A multa é de R$ 1 mil por dia para cada item descumprido.

Pagamento

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jaciara, a norma coletiva da categoria, hoje, estipula remuneração por metro linear da cana crua e por tonelada da cana queimada, sendo que, no primeiro caso, o valor pago aos empregados contratados por prazo indeterminado é de R$ 0,24, e, no segundo, de R$6,06 a tonelada.

Explica a procuradora do Trabalho Vanessa Martini que o sistema de pagamento por produção, associado à precarização dos alojamentos e condições de trabalho precárias, pode agravar os riscos de acidentes e o desgaste prematuro dos trabalhadores e até levá-lo à morte por exaustão. Ela ressalta que a Norma Brasileira de Ergonomia (NR-17 da Portaria 3214/78 – Ministério do Trabalho) não admite o pagamento por produção quando há riscos à saúde do trabalhador, uma vez que o induz a ultrapassar seus limites fisiológicos em busca de um rendimento financeiro maior.

No total, o MPT pede nas cinco ações a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. A quantia leva em conta, entre outros aspectos, o caráter punitivo e pedagógico. A usina se recusou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e regularizar a situação, obrigando o MPT recorrer ao Poder Judiciário.

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Redação

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