O Centro Universitário Univag, do município de Várzea Grande, foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 27.380,00 a título de danos materiais a um universitário que teve seu veiculo (Ford F-1000) roubado de dentro da instituição. A universidade foi condenada ainda, ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, alegou que a matéria já se encontra sedimentado na doutrina, jurisprudência e legislação pátria, “haja vista que cabe a empresa que fornece o estacionamento responder pelos danos sofridos ao consumidor”.
Em sua decisão, o juiz destaca que a universidade não produziu provas suficientes para refutar a alegação do autor de que o furto do veículo ocorreu no campus. “Diante disso, verifico que está devidamente comprovado o furto nas dependências do estacionamento da requerida, que tinha o dever de fiscalizar pelos atos de vândalos que eventualmente possam depredar os veículos dos seus clientes ou mesmo furtá-los”, afirmou.
O fato
O autor do processo contra a Univag, Diogo Gonçalves Ribeiro, explica no processo que em 31 de outubro de 2011, ao voltar de sua aula para o estacionamento do campus não encontrou mais o seu veículo.
Por sua vez, a instituição alega que o veículo não foi furtado dentro do campus, tendo em vista que de “acordo com os relatos dos seguranças do campus que trabalharam na referida data o veículo descrito na inicial sequer adentrou as dependências do campus”. O Univag sustentou ainda que, caso eventualmente seja reconhecido que a caminhonete tenha sido levada do estacionamento da universidade, o fato ocorreu por culpa exclusiva do autor, que “sempre deixava a caminhonete com os vidros abertos”. (com assessoria)