Jurídico

Unidades privadas de saúde terão compensação por tributos pagos indevidamente

Em um momento em que estabelecimentos da área da saúde passam por dificuldades financeiras, devido à crise econômica do país, o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), conseguiu na justiça um fôlego para as unidades privadas de saúde. Isso porque transitou em julgado o mandado de segurança impetrado pelo sindicato que pedia o não recolhimento de seus sindicalizados da contribuição social previdenciária sobre verbas indenizatórias pagas aos seus funcionários.

No pedido inicial, da ação de 2010, o sindicato solicitou a exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, assim como a compensação do que foi pago, e conseguiu no processo a exclusão das verbas de cálculo da contribuição patronal sobre os primeiros 15 dias de licença médica; pagamento de licença prêmio e férias não gozadas; aviso prévio indenizado e adicional de hora extra.

Com isso, as empresas que sindicalizadas ao Sindessmat terão direito a compensação dos valores pagos indevidamente a partir de 15 de maio de 2005, que corresponde aos cinco anos anteriores a ação, até a data atual ou do último recolhimento indevido.

“Era uma decisão que já tínhamos a liminar, mas por se tratar de uma ação coletiva, achamos por bem não fazer uso, agora com trânsito em julgado, sem a possibilidade de novos recursos podemos fazer uso da ação com segurança. Nossos associados terão direito a compensação de 18 anos de valores pagos indevidamente, e agora, poderão pedir abatimento mensal desse crédito conquistado por meio da ação movida pelo sindicato”, explicou a diretora executiva do Sindessmat, Patrícia West.

“É uma redução nos custos que pode representar um fôlego a mais neste momento de crise que o setor enfrenta”, finaliza Patrícia.

Redação

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