Às unidades certificadas cabe, por exemplo, abrigar, em caráter permanente e contínuo, programas regularmente credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica.
A lista com as instituições certificadas estão nas portarias 2.160 e 2.161. A certificação terá a validade de dois anos e pode ser revista a qualquer tempo. Definir a certificação dos hospitais de ensino é competência conjunta dos ministérios da Saúde e da Educação.
Agência Brasil