Isso porque o projeto de lei que os regulamenta está travado no Congresso Federal.
Ao todo, a alteração na Constituição garantiu aos domésticos 16 novos direitos. Sete deles – os que possuem pontos mais polêmicos – estão à espera da regulamentação para começar a valer: indenização em demissões sem justa causa, obrigatoriedade de conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho (o direito de auxílio-creche sequer tem as regras mencionadas no projeto de lei).
Aprovada pelo Senado em julho de 2013, a regulamentação para esses sete direitos seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados, mas até agora não foi votada. Enquanto não entrar na pauta, tudo fica como está, sem a afetiva aplicacação desses direitos.
De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara, não é possível saber exatamente quando a regulamentação será votada, o que é uma decisão do presidente da casa, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Em reunião realizada no dia 18 de março com líderes partidários, o presidente da Câmara negociou a realização de um mutirão para votar propostas de amplo interesse social entre os dias 7 e 11 de abril, de acordo com notícia na página da Câmara na internet.Temos que limpar a pauta remanescente de outubro, com a votação de projetos como a regulamentação da PEC das Domésticas, a tipificação da corrupção como crime hediondo, o auto de resistência e regras de segurança para casas de espetáculo, listou o presidente.
Um dos principais pontos previstos na regulamentação é que patrões deverão pagar mensalmente 20% sobre o valor do salário das domésticas em impostos (veja os principais itens do projeto de lei ao final da reportagem).
Na opinião do advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, a demora na tramitação de projetos que causam grande impacto na sociedade é uma característica do Congresso brasileiro.A mobilidade dentro do Congresso realmente é lenta, ainda mais quando há muita divergência no debate, não se consegue ter um equilíbrio dentro do acordo político (…). É um assunto polêmico, avaliou.
Apesar de considerar que a emenda constitucional é um avanço para o país, contudo, ele avalia que a falta de regulamentação é um descaso. Evidente que foi um avanço, não é uma luta só do Brasil, é mundial (…). Mas não ha dúvida que elas são injustiçadas.
De acordo com Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, na prática, está em vigor somente a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras.
"De resto, nada mudou, as domésticas continuam tendo subemprego, porque elas têm menos direitos. E os empregadores estão na expectativa de as regras ficarem claras, o que é ruim, porque muita gente demitiu, muita gente trocou a doméstica por diaristas, tem gente até que terceirizou o serviço. E quem está perdendo é o emprego doméstico, é o trabalhador, diz.
Há um ano, quando a emenda foi promulgada, ocorreu um clima de incerteza sobre como os patrões deveriam agir, explica, o que causou demissões precipitadas ou troca de doméstica por diarista.
De acordo com ele, contudo, esse movimento inicial foi interrompido por um clima de incerteza e indefinição que praticamente fez tudo voltar a como era anteriormente.
Chegou um momento que tanto empregador como empregado estão aguardando, perceberam que eram vítimas. Muitos podem estar esperando para contratar. Toda essa neura se criou. Acabou o ano e se iniciou outro ano e ainda não foi votado.
Demais direitos
Fora os direitos que aguardam regulamentação, a emenda constitucional das Domésticas assegura, desde 3 abril de 2013, outros nove direitos: recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
Anteriormente à emenda, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
G1