Cidades

Ultrapassar semáforo amarelo não gera multas ao motorista, diz secretário de trânsito

Uma grande dúvida entre os motorista de Cuiabá é com relação à aplicação de multas ao ultrapassar o semáforo quando a luz do aparelho está amarela. Afinal, atravessar o sinal gera multa ou não ao condutor?  Durante entrevista ao programa de rádio Chamada Geral, o secretário de Mobilidade Urbana, Antenor de Figueiredo, explicou que passar nos cruzamentos quando o aparelho está com luz amarela não gera multas ao condutor.

“Muitos entendem que o sinal amarelo é para acelerar, principalmente em Cuiabá, mas não, não é motivo para multas”, afirmou Figueiredo.   

De fato, o anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, quando trata da sinalização semafórica e aborda as cores desta, nos orienta que a função do amarelo é indicar atenção, devendo o condutor parar o veículo, para não resultar situação de perigo para os veículos que vêm atrás. O descumprimento desse dever não constitui infração, ou seja, quando o sinal se encontra no foco amarelo, aumentar a velocidade ao invés de parar o veículo não é considerado infração.

Embora exista este esclarecimento que resguarda os motoristas, alguns condutores tem relatado que já recebeu multas ao cruzar locais que tinham semáforos e estava amarelo. Neste caso, o secretário explica que as multas são geradas porque não houve tempo de fazer a travessia, ou seja, antes do motorista chegar ao outro lado, a luz já havia mudado para o vermelho.

“Às vezes a pessoa vê o amarelo e acelera, no acelerar ele já atingiu o sinal vermelho. Ele até viu o amarelo, mas quando passou já estava vermelho”, esclareceu.

Para não haver este tipo de situação, o aconselhável é que o motorista pare o carro quando a luz estiver amarela, pois o tempo de alternância é muito curto.

“O certo é parar, parar, esperar e passar com segurança”, recomendou Figueiredo.

Infrações

As principais infrações cometidas no trânsito cuiabano são: transitar em velocidade superior ou máxima permitida (47.424); avançar sinal vermelho do semáforo (19.187); estacionar em local/horário proibido (3.418); estacionar no passeio (2.447) e deixar de utilizar cinto de segurança (1.677).

Como recorrer

Para recorrer da multa, o condutor deve acessar, primeiramente, a página da prefeitura de Cuiabá www.cuiaba.mt.gov.br, pelo computador ou celular e clicar no banner Serviços ao Cidadão. O passo seguinte é abrir o banner Consulta de Infrações de Trânsito. Depois, iniciar o cadastramento que vai mostrar a forma de preenchimento de um formulário para apresentação de defesa contra multas do veículo.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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