Política

Uber: Veja como votaram os deputados de Mato Grosso na Câmara Federal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 5587/16, que remete aos municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, mas lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao projeto original, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. Entretanto, com a aprovação de dois destaques do PT, o texto foi modificado em pontos importantes.

Veja como votaram os deputados de Mato Grosso:

Adilton Sachetti – PSB – NÃO

Carlos Bezerra – PMDB – NÃO

Ezequiel Fonseca – PP – NÃO

Fábio Garcia – PSB – NÃO

Nilson Leitão – PSDB – NÃO

Victório Galli – PSC – NÃO

Ságuas Moraes – PT – SIM

Valtenir Pereira – PMDB – SIM

O deputado Adilton Sachetti (PSB) justifcou seu voto na manhã desta quarta-feira (05) no grupo de WhatsApp do Circuito Mato Grosso: Eu votei favorável ao Uber. Infelizmente o Brasil está na contramão da modernidade . Taxi na sua maioria está associado a corporações e corrupção, atraso corporação e o povo que pague . Veja quanto custa aeroporto até o centro de Cuiabá de táxi ou de Uber. Mas, temos colegas que não tem preocupação com o povo brasileiro mas sim com seus cabos eleitorais".

Inicialmente, o substitutivo de Coelho definia o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros como atividade de natureza privada. Um destaque, aprovado por 226 votos a 182, retirou do texto esse trecho. Em razão da interpretação, se o projeto virar lei, o serviço passa a ser de natureza pública, embora a expressão não conste expressamente da definição dada ao serviço.

Para Zarattini, que é líder do PT, manter os aplicativos como Uber e Cabify como um serviço privado tiraria o poder de regulamentação das prefeituras. “Se a intenção é que as prefeituras regulem este serviço, nós não podemos concordar que se coloque no texto que é uma atividade de natureza privada. Atividade de transporte individual de passageiro, para ser controlada pelas prefeituras, tem de ter caráter público”, disse o deputado.

O serviço de táxi é considerado um serviço público, que requer outorga do poder público.

Já o relator Daniel Coelho disse que tornar os aplicativos um serviço público terá como consequência imediata a sua extinção. “Até que o município regulamente, o sistema de aplicativos está inviabilizado. É transformar o sistema de aplicativo privado em táxi, que é tudo o que ninguém quer, porque cria tumulto”, afirmou.

Requisitos
Outro destaque do PT foi aprovado por 215 votos a 163, especificando que o motorista do serviço de transporte individual por meio de aplicativos terá de cumprir mais exigências que as estipuladas no substitutivo.

O destaque aprovado impõe uma idade máxima para os veículos; a necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do município; e certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.

Outros pontos que já constavam do substitutivo permanecem. O motorista terá de ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. Entretanto, diferentemente do que previa o substitutivo, o certificado de registro (CRLV) não poderá ser emitido por município integrante de área conurbada interestadual.

Foi retirada ainda a exigência de compartilhamento com o município das informações do motorista cadastrado na empresa do aplicativo.

Seguro e tributos
De acordo com o texto que será enviado ao Senado, os municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço, que será exclusiva das cidades, às quais caberá ainda a fiscalização.

A regulamentação deverá prever a efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; a exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e a exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

Com Agência Câmara

Redação

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