Jurídico

Turma do STJ mantém fim unilateral de contrato do VLT

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu recurso do Consórcio VLT de suspensão do fim unilateral do contrato com Estado promulgado em 2017 pelo governo de Pedro Taques (PSDB). 

A decisão é desta terça-feira (10) e até o momento não foram divulgados detalhes. Contudo, a Corte Superior informou no despacho do processo que foi uma decisão unânime da Turma, seguindo o voto do relator do recurso, ministro Herman Benjamin.

“Certifico que a egrégia Segunda Turma, ao apreciar o processo em epígrafe proferiu a seguinte decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do ministro relator”.

O Consórcio VLT, composto pelas empresas CR Almeida e Santa Bárbara Construcciones y Auxiliar de Ferrocarriles (CAF), tentavam derrubar a decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de junho deste ano.  

O grupo alega que a decisão do Estado fere o princípio do contraditório para as empresas componentes sobre a suposta participação em esquema de corrupção com envolvimento de agentes políticos, entre 2012 e 2014, período em que houve execução de serviços.

O rompimento unilateral do contrato foi anunciado pelo governo em agosto de 2017, semanas após a deflagração da Operação Descarrilho pela Polícia Federal. O alvo da investigação foram empresas contratadas para a realização de obras da matriz da Copa do Mundo de 2014.

O delator do esquema,  o ex-governador Silval Barbosa (sem partido), disse que ocorreram fraudes no processo licitatório das obras, formação de associação criminosa, que praticou os crimes de peculato, lavagem de capital e corrupção ativa e passiva.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Consórcio VLT para se manifestar sobre a decisão do STJ, mas o caso ainda estava em análise.

Redação

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