Jurídico

TSE rejeita recurso e Taques deve ficar inelegível por irregularidades em campanha

O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso do ex-governador e candidato ao Senado Federal Pedro Taques (SD) e  manteve seu nome anotado no Código ASE 540 [inelegibilidade em candidatura futura] no cadastro nacional de eleitores. 

A decisão foi publicada na terça-feira (29).

Taques teve o nome anotado no Código ASE 540 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) após ser condenado pela prática de conduta vedada a agentes públicos na campanha eleitoral de 2018, quando era candidato a reeleição ao Governo do Estado. Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 50 mil. 

A condenação foi estabelecida no último dia 8 de setembro. O TRE acatou uma representação do PDT apontando diversas irregularidades na realização da Caravana da Transformação em 2018.

Ontem, o Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação de impugnação contra a candidatura de Taques ao Senado por conta da condenação. A ação será analisada pelo TRE/MT. 

No recurso interposto no TSE, o ex-governador alegou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não poderia ter anotado seu nome no Código ASE 540, já que, segundo ele, a condenação é cabível de recurso na Corte Superior. Ele também afirmou que o caso poderá ser explorado pelos seus adversários e causar constrangimento perante os eleitores. 

“Assim, não poderia ter seu patrimônio jurídico atingindo por quaisquer dos efeitos da decisão, inclusive dos secundários ou reflexos, até o julgamento do apelo por esta Corte ou do trânsito em julgado da decisão, caso o recurso cabível não fosse interposto”, diz trecho do recurso.

Em sua decisão, o ministro destacou que  as informações lançadas no Código ASE 540 têm caráter "meramente informativo" e visam subsidiar, no tempo e modo oportuno, a análise do pedido de registro de candidatura pelo órgão competente, no caso o TRE de Mato Grosso. 

"Assevero que, de modo algum, o registro dessas informações no cadastro eleitoral tem natureza punitiva ou se mostra, sem a devida chancela pelo órgão competente para análise do pedido de registro, óbice ao deferimento deste, conforme já decidiu este Tribunal", afirmou Campbell.

O ministro destacou que embora o ex-governador  tenha razão quando afirma que a condenação que originou a anotação tem efeito suspensivo, a ineficácia temporária dos efeitos da condenação não alcança o registro dessa informação no cadastro eleitoral, que decorre automaticamente após a decisão.

"Nesse contexto, é indene de dúvidas não pairar sobre a determinação do TRE/MT qualquer traço de ilegalidade ou abuso de poder que justifique o reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante de obter a concessão da ordem requerida", decidiu.

Impugnação 

O procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson alega que Taques está inelegível por oito anos por conta da condenação. 

“De tal sorte, considerando que a decisão proferida pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso condenou o candidato pela prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, aplicando multa eleitoral e tornando-o inelegível pelo prazo não exaurido de 08 anos, a contar da eleição (2018), resta configurado óbice ao registro de candidatura”, diz trecho da ação.

A condenação 

De acordo com a ação do PDT, o ex-governador mantinha o programa para promoção pessoal. Segundo o PDT, a Caravana não tinha lei que estabelecia sua existência e nem dotação na Lei Orçamentária Anual.

Durante o julgamento, o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que as despesas com o programa assistencialista foram remanejadas de outras Pastas e, assim, atenderam a uma demanda “eleitoreira”.

“Quer dizer, retirou recurso de um ou mais programas que tinha dotação já definida previamente na LOA [Lei Orçamentária Anual] para promover a pessoa do candidato, dando-lhe a roupagem de programa assistencial”. 

“Chama atenção de precisamente no ano eleitoral a Caravana da Transformação ter sido direcionada ao atendimento da população necessitada de amplas regiões territoriais que abrangem três das maiores cidades do Estado – Cuiabá, Cáceres e Sinop. O que inequivocamente objetivava um maior alcance do expressivo eleitorado dessas regiões que passa a sentir-se grata ao agente público", afirmou o presidente do TRE em seu voto.

 

Redação

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