O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou pedido de Juca do Guaraná e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que buscaram assegurá-lo na função de vereador de Cuiabá mesmo após a posse do cargo de deputado estadual, que ocorrerá em fevereiro.
A decisão é do último dia 3, mas só veio à tona agora.
Juca do Guaraná e o partido ingressaram com tutela cautelar no TSE, para que fosse suspensa a perda do atual cargo de vereador e, ao mesmo, tempo, lhe fosse autorizada a posse como deputado estadual, para qual foi eleito nas eleições de 2022. É que a vaga na Assembleia Legislativa não é certa. Isso porque, em outro processo, o TSE discute a recontagem dos votos, o que pode tirar a cadeira de Juca e favorecer o candidato Delegado Claudinei.
Nesse outro processo, o julgamento já foi iniciado, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, proferiu voto pelo provimento do recurso do Partido Liberal para reverter a inelegibilidade do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello, que teve sua candidatura barrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) após ser condenado por improbidade administrativa. Se o recurso for acatado pelos demais membros da Corte Eleitoral, haverá a recontagem dos votos e Juca perderá tanto o cargo na Câmara de Cuiabá, quanto na Assembleia Legislativa.
Mesmo citando o risco, ele não teve o pedido de tutela de urgência acatado pelo ministro.
Moraes destacou que Juca pediu o ingresso no outro processo, na qualidade de assistente simples, e o MDB requereu a intervenção nos autos. As duas petições não foram analisadas pelo relator, o que, segundo o ministro, “prejudica qualquer medida drástica no plantão judicial, pois não foram sequer examinados os pedidos de ingresso definitivo no processo principal”.
Ainda na decisão, Alexandre de Moraes frisou que Gilberto Mello “teve o seu registro indeferido com fundamento no art. 1º, I, g, da LC 64/1990. No caso, o gestor teve as suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em razão de omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados ao município de Chapada dos Guimarães, na modalidade fundo a fundo, por meio do Programa de Proteção Social Básica (PSB) e do Programa de Proteção Social Especial (PSE), no exercício de 2008, vinculados ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, tendo sido condenado ao pagamento da quantia de R$ 61.018,15 (sessenta e um mil dezoito reais e quinze centavos) e à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.
“Nesse cenário, a condição do candidato aparenta afastar o dolo específico, circunstância que pode ensejar dúvida que milita a favor do candidato Gilberto Schwarz de Mello, cujo registro foi indeferido na origem, contrariando, portanto, os interesses dos Requerentes”, concluiu.