Jurídico

TSE não conhece recurso e multa de R$ 100 mil aplicada a Márcia é mantida

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso que visava anular a multa de R$ 100 mil aplicada a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, por descumprir decisões judiciais.

Conforme os autos, então candidata ao governo do Estado em 2022, Márcia foi acionada pela Coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, por ter acusado o adversário, Mauro Mendes, e seu filho da prática de corrupção durante propaganda eleitoral gratuita. Por conta disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou a imediata retirada da inserção, sob pena de multa. No entanto, a liminar não foi obedecida, quando houve uma outra decisão que aumentou o valor para R$ 100 mil.

Márcia recorreu, mas a multa acabou sendo mantida pelo TRE-MT.

No TSE, a fim de reverter a situação, a defesa alegou que o valor imposto “viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e diverge do entendimento de outros tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema”.

Entretanto, conforme o ministro, o acórdão recorrido não enfrentou a matéria relativa a aplicação dos princípios citados pela defesa, o que impede a admissibilidade do recurso pelo TSE.

“Ainda que se pudesse superar esse óbice, o que não ocorre, o valor da multa aplicada adequa-se às especificidades do caso concreto e à necessária repreensão ao descumprimento das decisões judiciais, considerando-se tratar-se de campanha para o cargo de governador, em que mais recursos são alocados, e o fato de haver o descumprimento de duas decisões judiciais, com a veiculação de conteúdo negativo ao candidato adversário e a seus familiares, às vésperas da eleição, fato que, em tese, poderia interferir no resultado do pleito”, destacou o ministro.

Redação

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