Com isso, Riva foi inocentado e passa a não ter nenhuma condenação na esfera eleitoral. A sessão foi na tarde desta quinta-feira (13), em Brasília.
De acordo com o advogado de Riva, José Alckmin, o TSE confirmou o que já estava sendo esperado. “O Tribunal reafirmou sua decisão já manifestada em outros processos semelhantes que, somente com provas robustas e inquestionáveis, deve ocorrer a perda de mandato. Neste caso específico, em nenhum momento tiveram provas consistentes que pudessem levar a perda de mandato”.
O relator do processo, o ministro Dias Tófolli, votou pela absolvição nos dois casos e foi acompanhados pelos demais membros. Riva foi absolvido por maioria no caso de compra de voto e por unanimidade referente aos gastos irregulares de campanha.
Para o deputado Riva, as decisões do TSE mostraram meros indícios não podem ser considerados provas. “Obtive mais de 93 mil votos em Mato Grosso e seria impossível comprar tantos votos assim. Nunca precisei e a maior prova foi que mesmo cassado à época, consegui me reeleger como o deputado mais votado nas eleições de 2010”, assinalou Riva.
Caso
O deputado Riva teve o mandato cassado por compra de votos e formação de caixa dois na campanha eleitoral de 2006, no comitê em Santo Antônio de Leverger. Foram encontrados no local documentos e anotações que, segundo o Pleno do TRE, comprovaram que, em troca de votos, estavam sendo fornecidos remédios à uma aldeia indígena da região.
Na outra ação que condenou Riva, o processo é de Tangará da Serra. Para o Ministério Público e a Justiça, ele e o deputado federal Eliene Lima haviam cometido abuso de poder econômico. (informações assessoria)