Jurídico

TSE deve julgar Lula e Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral deve julgar ainda neste ano dois processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por propaganda eleitoral antecipada na internet. Segundo o jornal  Estado de S. Paulo, a avaliação dentro do TSE é a de que esses julgamentos devem estabelecer as balizas que nortearão o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018.

Para o Ministério Público Eleitoral, vídeos que foram divulgados na internet fazem referência direta às candidaturas dos dois ao Planalto. Eles lideram as pesquisas e já anunciaram publicamente a intenção de concorrer em 2018. De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição.

Em relação ao parlamentar, o TSE já começou a julgar o caso em setembro. O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia, votou pela improcedência da ação por entender que “não é possível identificar, no conteúdo dos vídeos, nenhum trecho ou mensagem em que haja pedido direto ou indireto de voto”. Em um dos vídeos, intitulado “Bolsonaro 2018 Vamos juntos”, o narrador fala em “apoiar o futuro presidente”. O deputado então diz que “2018 está muito longe, vamos para a rua a partir de agora. A presença de todos ajudará para mostrar que nós não estamos a favor dessa ‘canalhada’ que está no poder”.

Para Napoleão, há apenas nos vídeos a “exaltação das eventuais qualidades morais, pessoais, profissionais e ideológicas do parlamentar”, o que não configura ilícito eleitoral. Napoleão foi o único a votar até agora porque o julgamento foi suspenso por pedido da vista do ministro Admar Gonzaga.

É de relatoria de Gonzaga a representação do MPE contra Lula. Em um dos vídeos, intitulado “Ele está voltando”, o ex-presidente aparece numa academia de ginástica ao som da trilha sonora do filme Rocky – Um Lutador. “Temos de ver a questão do ponto de vista técnico, da afronta ou não à norma legal. O que interessa para a Justiça Eleitoral é a informação sobre o que é permitido ou não porque temos aí um princípio de estatura constitucional, que é a liberdade de manifestação política”, afirmou o ministro Gonzaga ao Estadão.

O Ministério Público questionou também ao TSE a participação de Lula na “inauguração popular da Transposição de Águas do São Francisco”, em evento ocorrido na cidade de Monteiro, na Paraíba, em março deste ano.
 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.