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TSE anula eleições do TRE-MT e Serly Marcondes deve ser declarada presidente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a eleição que escolheu o desembargador Marcos Machado como presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou um novo pleito para os cargos diretivos na corte estadual. Com a decisão, a desembargadora Serly Marcondes deverá ser declarada presidente. Isso porque o TSE definiu que a magistrada está elegível apenas para o cargo de presidente.

 A magistrada provocou a discussão ao solicitar ascensão à presidência do TRE mato-grossense, alegando que deveria ser eleita presidente, já que a Lei Orgânica da Magistratura impede a reeleição para o mesmo cargo, fato que impede a magistrada ser eleita novamente vice-presidente do TRE-MT.  

A nulidade atendeu parcialmente à reclamação da magistrada que, nas vésperas das eleições realizadas no último dia 29, afirmou que não poderia ser mantida como vice-presidente/corregedora eleitoral, tendo em vista sua inelegibilidade para a recondução. No dia pleito, inclusive, Serly se recusou a tomar posse para as funções até que o TSE decidisse sobre o caso.

A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra-corregedora Isabel Gallotti, que entendeu que a eleição foi feita em confronto com as normas legais e constitucionais.

Citando o artigo 102 da Loman, a corregedora nacional frisou que é expressamente vedado a recondução nos cargos diretivos. E que a proibição não se aplica apenas para presidente – conforme entendeu o TRE-MT –, mas também para vice/corregedora regional eleitoral.

“Os TREs devem se organizar internamente para atender os comandos constitucionais legais nas eleições para escolha entre seus membros da classe de desembargador, que deverão ocupar a presidência e vice-presidência, respeitando o máximo de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo”.

Gallotti ponderou que o caso não se trata da recondução legal para um segundo biênio consecutivo para os membros titulares.

“Assim, voto para declarar a nulidade da eleição e determinar novas eleições, observada a regras constituições e normais legais, inclusive a inelegibilidade”.

Assim, o colegiado concluiu, de forma unânime, que o único cargo que Serly está apta para concorrer é o de presidente.

João Freitas

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