O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou uma agropecuária a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-vigia que teria sido prejudicado por referências negativas dadas a potenciais empregadores. A decisão, unânime entre os desembargadores da 1ª Turma, também afastou a multa por litigância de má-fé aplicada inicialmente pela Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis.
De acordo com o processo, o trabalhador relatou dificuldades para se recolocar no mercado após sua dispensa em 2022, alegando que a empresa fornecia informações desabonadoras sobre sua conduta. Para comprovar, apresentou uma gravação telefônica feita por um colega a seu pedido, na qual um supervisor mencionava que ele e outro funcionário haviam sido demitidos por justa causa, além de afirmar que ambos “não eram verdadeiros” e precisavam ser “cutucados” para trabalhar.
A empresa contestou a validade da prova, alegando que a gravação fora simulada e que não seria possível identificar claramente os interlocutores. Sustentou ainda que não havia oferta real de emprego e que a conversa representaria uma armação contra a agropecuária. Apesar disso, a própria ré reconheceu trechos do áudio, o que reforçou a credibilidade da gravação perante o Tribunal.
O relator do caso, desembargador Paulo Barrionuevo, destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera lícita a gravação de conversa feita por um dos interlocutores, mesmo sem o consentimento do outro. Para ele, as referências dadas pelo supervisor foram suficientes para dificultar a reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, justificando a indenização por danos morais.
Além de garantir a compensação financeira ao ex-vigia, a decisão também afastou a condenação por litigância de má-fé. Os desembargadores entenderam que o trabalhador não tentou manipular os fatos, mas apenas buscou meios de provar as alegações. Com isso, ficou assegurado o pagamento da indenização e a exclusão da multa.